REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES

por camaratp — publicado 22/03/2018 14h18, última modificação 22/03/2018 14h18
Será realizada hoje, 22 de março, a reunião das Comissões Permanentes desta Casa Legislativa. Às quintas-feiras, as Comissões de Constituição, Redação e Bem-Estar Social e Orçamento, Finanças e Infraestrutura Urbana e Rural se reúnem juntamente com a assessoria técnica da Casa, para fazerem a análise técnica das proposições, ou seja, verificar o aspecto formal e material, conferindo a competência, a iniciativa, a constitucionalidade a legalidade, dentre outros requisitos para regular sua tramitação.

REUNIÃO COMISSÕES PERMANENTES

Será realizada hoje, 22 de março, a reunião das Comissões Permanentes desta Casa Legislativa.

Às quintas-feiras, as Comissões de Constituição, Redação e Bem-Estar Social e Orçamento, Finanças e Infraestrutura Urbana e Rural se reúnem juntamente com a assessoria técnica da Casa, para fazerem a análise técnica das proposições, ou seja, verificar o aspecto formal e material, conferindo a competência, a iniciativa, a constitucionalidade a legalidade, dentre outros requisitos para regular sua tramitação.

Serão analisados seguintes projetos de lei: 

Projeto de Lei 13/18  que dispõe sobre alteração da Lei 5189/16 referente ao artigo 2º, no que diz respeito a carga horária e, consequentemente, na remuneração do Oficineiro de Música e Instrumentos Musicais, a qual passará de 05h para 12h semanais, totalizando-se assim 60 h mensais.

Projeto de Lei 18/18 - que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 5.333, de 06 de março de 2018, a qual concedeu reajuste salarial aos servidores municipais, ativos e inativos, estatuários, celetistas, pensionistas e contratados emergencialmente do Município de Três Passos. 

Projeto de Lei Legislativa 5/18 - O presente projeto de lei legislativa objetiva alterar o art. 4º da Lei Municipal nº 5.334/2018, que concedeu reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal, referente à data da vigência da lei, retirando a parte da retroatividade.

A referida lei tem a sua vigência a partir da data de publicação, que foi 6 de março de 2018, porém os seus efeitos retroagem à data de 1º de fevereiro de 2018, em função de que a data-base da reposição salarial do funcionalismo público municipal é o mês de fevereiro.

Inclusive a lei municipal nº 5.331/2018, que concedeu a reposição salarial (perda inflacionária), teve os seus efeitos retroativos à data de 1º de fevereiro.

Ocorre que a lei concessora do reajuste salarial (aumento real) não pode retroagir, tendo em vista a regra do Direito Brasileiro, que estabelece que as leis passam a vigorar com efeitos futuros e não pretéritos, podendo retroagir somente para garantia de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada, que não é o caso da matéria em questão.

Além disso, como a reposição de 1,87% ocorrerá a partir de 1º de fevereiro de 2018, há nova base de cálculo para o reajuste (aumento real), na medida em que, passando a surtir efeitos a partir de 1º de abril de 2018, o reajuste deverá ser de 2,09%, a fim de alcançar os 4% ajustado com os servidores, através do Sindicato dos Municipários.

Parecer Prévio do Tribunal de Contas 1/18 - Processo de Contas de Governo do administrador do Executivo Municipal de Três Passos, referente ao exercício de 2015.

Os projetos abaixo estarão em pauta na reunião das Comissões, porém não serão analisados hoje. 

Projeto de Lei 14/18 - Dispõe sobre o parcelamento do solo para o chacreamento de sítios de recreio no município de Três Passos- RS. 

Projeto de Lei Legislativa 2/18 - autoriza o Poder Legislativo a custear Plano de Saúde aos servidores titulares de cargo efetivo e em comissão, e agentes políticos

Você pode acompanhar a transmissão da reunião ao vivo pelo Facebook da Câmara Municipal de Vereadores.