REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES SERÁ REALIZADA HOJE (18/09), ÀS 17H45MIN
por Câmara
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publicado
18/09/2025 11h05,
última modificação
18/09/2025 11h09
As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Três Passos estarão reunidas hoje, 18 de setembro (quinta-feira), às 17h45min, para analisar as proposições elencadas abaixo:
✅Projeto de Lei Ordinária nº 81 de 25 – Consolida a legislação sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, sobre o conselho municipal, fundo, conselho tutelar e simase, objetivando atualizar a norma municipal frente as alterações do ECA e do Sinase, bem como as novas diretrizes do Conanda. Também visa a reestruturar o COMDICA, com maior representatividade. Com isso, será revogada a atual normal municipal que trata do tema (Lei nº 4.840, de 2013). Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal.
✅ Projeto de Lei Ordinária nº 107 de 2025 - Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026. Autor: Arlei Luiz Tomazoni - Prefeito Municipal;
✅Projeto de Lei Ordinária nº 109 de 2025 - Regulamenta, no âmbito do Município, a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal;
✅Projeto de Lei Ordinária nº 110 de 2025 - Institui no Município de Três Passos o “Botão Lilás” como política pública de segurança e proteção às pessoas em situação de risco, autoriza sua regulamentação por decreto e dá outras providências. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal;
✅Projeto de Lei Legislativo nº 9 de 25 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de encaminhamento de crianças e adolescentes, com sinais de transtornos do neurodesenvolvimento, como o Transtorno do Espectro Autista - TEA, deficiência intelectual e altas habilidades/superdotação, sejam efetivamente encaminhados para avaliação multiprofissional especializada. O PL estabelece que o parecer ou relatório pedagógico emitido pela escola é suficiente para a abertura do processo de avaliação multiprofissional, evitando que o direito à saúde e à educação seja condicionado a critérios subjetivos ou à decisão individual de um profissional de saúde.
** A pauta poderá sofrer alterações sem prévio aviso, conforme normas estabelecidas no Regimento Interno **