🔸Deram entrada nesta Casa Legislativa os seguintes projetos de Lei que serão lidos e colocados em discussão prévia durante a sessão:
✅Projeto de Lei Ordinária nº 4 de 2026, Autoriza alteração da LOA, exercício 2026, e abertura de crédito suplementar no valor de até R$ 784.023,27, para contabilização da despesa referente à reforma do Centro de Convivência Irmã Dulce, situado junto ao Parque de Exposição Egon Julio Goelzer. Autor: Rodrigo Alencar Bohn Glinke - Prefeito Municipal em exercício;
✅Projeto de Lei Ordinária nº 5 de 2026, Autoriza alteração da LOA, exercício 2026, e abertura de crédito suplementar no valor de até R$ 251.000,00, para contabilização da despesa referente à ampliação/reforma do Posto Médico Legal, localizado no Cemitério Municipal. Autor: Rodrigo Alencar Bohn Glinke - Prefeito Municipal em exercício;
✅Projeto de Lei Ordinária nº 6 de 2026, Autoriza alteração da LOA, exercício 2026, e abertura de crédito suplementar no valor de até R$ 76.519,20, para contabilização da despesa referente à qualificação profissional da população do município, através do convênio FPE nº 3501/2025 firmado com o Estado do RS, por meio do Programa RS Qualificação Recomeçar, cujo público-alvo são pessoas acima de 16 anos residentes no nosso município, preferencialmente desempregadas, subocupadas, inscritas no Cadúnico, garantindo-se o direito de preferência de 50% das vagas para mulheres chefes de família, selecionadas por meio de Edital a ser publicado. A qualificação refere-se aos seguintes cursos: auxiliar de cozinha, cuidador de idosos, soldador MIG MAG TIG e auxiliar/servente de pedreiro, em um total de sessenta alunos. Autor: Rodrigo Alencar Bohn Glinke - Prefeito Municipal em exercício
✅Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 2026, Autoriza alteração da LOA, exercício 2026, e abertura de crédito suplementar no valor de até R$ 1.508.000,00, para contabilização da despesa referente à execução do convênio celebrado com o Estado do Rio Grande do Sul para a construção do Centro Dia para pessoa idosa. Autor: Rodrigo Alencar Bohn Glinke - Prefeito Municipal em exercício
✅Projeto de Lei Ordinária nº 8 de 2026, Autoriza alteração da LOA, exercício 2026, e abertura de crédito suplementar no valor de até R$ 300.000,00, para contabilização da despesa referente à execução do convênio celebrado com o Estado do Rio Grande do Sul para a recuperação de estradas vicinais. Autor: Rodrigo Alencar Bohn Glinke - Prefeito Municipal em exercício.
✅Projeto de Lei Ordinária nº 9 de 2026, Autoriza alteração da LOA, exercício 2026, e abertura de crédito suplementar no valor de até R$ 4.000.745,36, para contabilização da despesa referente à execução da ponte localizada na Linha Erval Novo, no Município de Três Passos, sobre o Rio Erval Novo; e ponte intermunicipal entre Três Passos/RS e Tenente Portela/RS, na localidade de Linha Navegantes sobre o Rio Turvo, com recursos repassados do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional – Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Autor: Rodrigo Alencar Bohn Glinke - Prefeito Municipal em exercício.
🔸Deu entrada nesta Casa Legislativa o seguinte pedido dos vereadores que será lido durante a sessão:
✅Indicação nº 5 de 2026, Sugere ao Poder Executivo Municipal a elaboração de regulamentação para autorizar, sem aumento de custos, a utilização de assentos vagos no transporte escolar por servidores públicos municipais, com prioridade absoluta aos alunos e adoção preferencial nas escolas do campo. Autor: Osvaldir Urnau, com o apoio dos vereadores das Bancadas do PSDB, MDB e PP, e da vereadora do PL.
🔸 Será discutido e votado, na Ordem do dia, o seguinte projeto de lei, que recebeu pareceres favoráveis das Comissões Permanentes:
✅Projeto de Lei Ordinária nº 3 de 2026, Altera a Lei nº 6.237, de 21 de outubro de 2025, a qual dispõe sobre o programa municipal de incentivo à biosseguridade na suinocultura no Município de Três Passos. A alteração refere-se ao art. 2º da referida lei, a fim de prever que os incentivos a serem concedidos pelo Município serão a cada unidade produtiva em suínos e não a cada produtor rural inscrito no programa, já que a atividade suinícola pode ser desenvolvida por um mesmo produtor em mais de uma unidade produtiva, cada qual devidamente registrada por inscrição estadual própria, com estruturas independentes e obrigações sanitárias específicas. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal;
**A pauta poderá sofrer alterações sem prévio aviso, conforme normas estabelecidas no Regimento Interno **