1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA SERÁ REALIZADA AMANHÃ, 11 DE JANEIRO, ÀS 18H

por Câmara publicado 10/01/2023 08h32, última modificação 10/01/2023 08h32
Os vereadores da Câmara Municipal de Três Passos estarão reunidos amanhã, 11 de janeiro (quarta-feira), às 18hs para realização da 1ª Sessão Extraordinária de 2023. A Sessão será transmitida ao vivo pela página do Facebook da Câmara de Vereadores, simultaneamente pelo canal do YouTube.

Os vereadores da Câmara Municipal de Três Passos estarão reunidos amanhã, 11 de janeiro (quarta-feira), às 18hs para realização da 1ª Sessão Extraordinária de 2023. A Sessão será transmitida ao vivo pela página do Facebook da Câmara de Vereadores, simultaneamente pelo canal do YouTube.

 

Deram entrada nesta Casa Legislativa as seguintes proposições que serão LIDAS durante a sessão:

✅Projeto de Lei Ordinária nº 159 de 2022- Autoriza Poder Executivo a indenizar as benfeitorias realizadas pela FIDENE no imóvel constante da Matrícula nº 6.460, com a área de  21.912,31m², onde funcionava o polo óleo químico, cuja doação foi feita conforme a Lei Municipal nº 2.935, de 1991.

O pagamento da indenização será no valor de R$ 1.066.746,22, sendo a primeira parcela de R$ 566.746,22 paga logo após a assinatura da Escritura Pública de Reversão da Doação, mais 20 vezes de R$ 25.000,00 com a incidência de correção monetária do IGP-M e juros de 1% ao mês.

Com isso, fica extinto o polo oleoquímico mantido pela FIDENE.

✅Projeto de Lei Legislativa nº 1 de 2023- Institui o projeto “Vereador Mirim” na Câmara Municipal de Três Passos, juntamente com a Administração Municipal de Três Passos, especialmente a Secretaria Municipal de Educação e Cultura - projeto “Prefeito Mirim”, através de concurso. 

O projeto tem como objetivo, proporcionar aos estudantes a experiência como Vereador e Prefeito Mirim por um dia, estimulando o exercício da cidadania e a liderança, conhecendo o cotidiano da Câmara Municipal e do Centro Administrativo e demais setores da Prefeitura Municipal. 

✅Mensagem retificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 3/22 - Estabelece Plano de Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Três Passos.

A alteração refere-se ao art. 43, para incluir como requisito cumulativo para a aposentadoria especial dos segurados cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, e que tenham ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data da publicação da Lei Complementar, a idade mínima de 50 anos (tanto para homens como para mulheres).

 

A proposição que está APTA A IR À VOTAÇÃO durante a Ordem do Dia é:

✅Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/22 que altera os arts. 21, 26, 28, 54 e 73 da Lei Orgânica Municipal de Três Passos, referente à reforma da previdência do servidor público municipal, considerada apenas para futuros ingressantes no serviço público municipal, de regras assemelhadas às aplicadas aos servidores federais e estabelecidas na já mencionada Emenda Constitucional nº 103/2019, sem alteração em relação às regras de aposentadoria hoje garantidas aos atuais servidores.

✅MENSAGEM SUBSTITUTIVA À PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2/22 - 

A alteração contém novo texto e repete o anterior, que já havia sido alterado por mensagem retificativa e substitutiva, incluindo e renumerando dispositivos para prever, entre as diretrizes a serem seguidas na futura legislação complementar que estabelecerá as regras de transição de aposentadoria para os atuais servidores, as específicas para os portadores de deficiência, além da especificação da forma de cálculo da média, para aqueles benefícios em que esta será utilizada como base de cálculo.

 

** A pauta poderá sofrer alterações sem prévio aviso, conforme normas estabelecidas no Regimento Interno **