2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA SERÁ REALIZADA AMANHÃ, 17 DE MARÇO, ÀS 8H30MIN

por Câmara publicado 16/03/2022 09h28, última modificação 16/03/2022 09h28
Os vereadores da Câmara Municipal de Três Passos estarão reunidos nesta quinta-feira, 17 de março, às 8h30min para realização da 2ª Sessão Extraordinária de 2022. A Sessão será transmitida ao vivo pela página do Facebook da Câmara de Vereadores, simultaneamente pelo canal do YouTube.

Os vereadores da Câmara Municipal de Três Passos estarão reunidos nesta quinta-feira, 17 de março, às 8h30min para realização da 2ª Sessão Extraordinária de 2022. A Sessão será transmitida ao vivo pela página do Facebook da Câmara de Vereadores, simultaneamente pelo canal do YouTube.

Resumo dos projetos de lei que serão discutidos e votados: 

✅Projeto de Lei Ordinária nº 18 de 2022 - Estabelece a revisão geral anual aos servidores ativos, estatutários, celetistas, contratados emergencialmente, cargos em comissão, agentes políticos, aposentados, inativos com direito à paridade, pensionistas, conselheiros tutelares, estagiários e servidores da Câmara de Vereadores, no percentual de 10,5996%.

A revisão geral anual não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, em razão do reajuste específico que será aplicado ao piso da categoria.

Servirá como data base da revisão o dia 1º de fevereiro de 2022, retroagindo seus efeitos a esta data, cujas diferenças de valores referentes a estes meses serão pagas nos meses subsequentes. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal

✅Mensagens retificativas enviadas pelo Prefeito Municipal ao projeto de lei nº 18, de 2022, incluindo os servidores do quadro do Instituto de Previdência, bem como os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias, os quais terão direito à revisão geral anual.

 

✅Projeto de Lei Legislativa nº 4 de 2022 - Concede reajuste salarial aos servidores efetivos, comissionados e contratados emergencialmente da Câmara Municipal de Três Passos, no percentual de 7% aos servidores efetivos e comissionados.

Para os cargos de Contador e Procurador Jurídico do Legislativo Municipal os percentuais serão de 2,11% e 1,33%, sendo que o reajuste salarial não se aplica ao cargo de Servente, tendo em vista os níveis salariais dos mesmos cargos do Executivo Municipal. Autor: Vereadores Edivan N. Baron, Gilmar Maier e Paulo G. Sattler - Mesa Diretora.