85 ANOS DO CREA E APROVAÇÃO DO PROJETO QUE ESTABELECE NORMAS PARA A PREVENÇÃO DA DENGUE FORAM DESTAQUES NA SESSÃO ORDINÁRIA DE ONTEM

por camaratp — publicado 28/05/2019 10h10, última modificação 28/05/2019 10h11
Os 85 anos do CREA-RS e a aprovação do PROJETO DE LEI que estabelece normas, competências e obrigações para prevenção à proliferação da dengue no município de Três Passos foram destaque na sessão ordinária realizada ontem, dia 27 de maio, e presidida pelo vereador Vinicius Araújo.

Os 85 anos do CREA-RS foram destaque na  sessão ordinária realizada ontem, dia 27 de maio, e presidida pelo vereador Vinicius Araújo.

O inspetor-chefe da Inspetoria de Três Passos Eng. Civ. Marcos Gräbin, utilizou o  espaço da tribuna Popular para falar sobre os 85 anos do CREA-RS, um marco para engenheiros e engenharia gaúcha.

Destacou que os ex-presidentes trabalharam com afinco para que hoje o conselho tivesse a credibilidade que possui, formado por   profissionais habilitados e qualificados  que garantem a segurança,  sustentabilidade e eficiência  por meio de seus trabalhos para toda comunidade.

Em 2019 já foram emitidos mais de 2.000 ARTs, que significa Anotação de Responsabilidade Técnica, que é o instrumento encarregado de definir quem são os responsáveis técnicos por determinada obra ou serviço das áreas de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia, mostrando a importância do CREA que se baseia em princípios éticos, tecnológicos e ambientais.

Marcos lembrou que o CREA não pode fiscalizar obras, vez que o poder de polícia se restringe a fiscalização das atribuições do profissional, sendo que compete ao município e o ministério público a interdição de obras com irregularidades.  

Declarou que a intenção do CREA é que o município cresça com sustentabilidade.

A inspetoria de Três Passos, que em outubro completará 34 anos, abrange 19 municípios que fazem parte da região celeiro, pois Chiapetta  e Inhacorá foram designados para a inspetoria de Ijui.

O presidente Vinicius Araujo, entregou uma placa homenageando os 85 anos do CREA, com a seguinte mensagem:

“O Poder Legislativo de Três Passos parabeniza o CREA-RS pela passagem dos 85 anos de criação desta tão importante instituição do nosso Estado, aproveitando para homenagear os integrantes que fizeram e fazem a história deste conselho que prima sempre pela valorização da área tecnológica, garantindo a segurança da população, melhorando a qualidade de vida das pessoas, integrando os profissionais e a sociedade. Desejamos que esta trajetória siga firme e forte nas próximas décadas, contando sempre com o apoio deste parlamento.” 

Outro destaque da sessão foi a aprovação do    PROJETO DE LEI nº 34/19 que estabelece normas, competências e obrigações para prevenção à proliferação de doenças transmitidas pelos vetores da febre amarela, febre chikungunya, zika vírus e dengue no Município de Três Passos. 

A referida política prevê a implementação de ações de fiscalização, prevenção e erradicação do mosquito Aedes aegypti; a promoção e articulação de ações junto a Secretaria Municipal da Saúde e a mobilização de recursos humanos e materiais necessários à prevenção e erradicação da Dengue, Chikungunya, Zika vírus e Febre Amarela no município de Três Passos. 

A eliminação dos criadouros do mosquito é a forma mais eficiente para combater as doenças e esta tarefa precisa ser incorporada por todos os segmentos da sociedade. Somente com esta mobilização e determinação conseguiremos superar a epidemia e proteger a saúde de nossa comunidade.   

A aprovação desta lei foi destaque no Bom dia Rio Grande, programa da RBS TV exibido hoje, dia 28 de maio.

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Também foram aprovados os seguintes projetos de lei: 

PROJETO DE LEI Nº 35/19 - Dispõe sobre a concessão de cesta básica aos agentes públicos municipais do Instituto de Previdência do Servidor Público do Município de Três Passos – IPSTP. 

A Cesta Básica a ser concedida beneficiará: 
I – agentes públicos municipais ativos, ocupantes de cargo de provimento efetivo, devidamente criados e constantes em lei; 
II – agentes públicos municipais ativos, ocupantes de cargo de provimento efetivo, cedidos com ônus para o IPSTP, mediante convênio firmado entre as partes, devidamente criados e constantes em lei; 

III – estagiários. 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3/19 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder na alteração da Lei Complementar Municipal nº 1, de 30 de dezembro de 1991 (Código Tributário Municipal), em relação ao prazo de recolhimento parcelado da contribuição melhoria, que atualmente é de 24 meses. 
Com a alteração, o parcelamento poderá ser estendido até o prazo de 36 meses, tendo em vista as recorrentes solicitações dos contribuintes municipais, bem como o valor da parcela mínima, que atualmente é de 5 URM’s (R$ 23,00), passa para 10 URM’s.

 Em pauta também na sessão, foram lidos 10 projetos de lei:

 PROJETO DE LEI Nº 36/19 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder na contratação emergencial de 2 (dois) profissionais auxiliares de saúde bucal, para atuarem junto às unidades de saúde do nosso Município, com carga horária de 200 horas mensais, pelo período de um ano, podendo ser renovado por igual período. A contratação se faz necessária em função do pedido de exoneração de uma servidora e do término do contrato de outra servidora. 

PROJETO DE LEI Nº 37/19 – Também prevê a contratação emergencial de um profissional auxiliar de saúde buscal, só que com carga horária de 100 horas mensais, para atuar junto à unidade de saúde prisional. 

PROJETO DE LEI Nº 38/19- Autoriza a contratação emergencial de até quatro serventes, para atuarem nas unidades de saúde e no CIAC/SUS - Centro Integrado de Assistência ao Cidadão. Tais solicitações se justificam, de acordo com o disposto pela Secretaria Municipal de Saúde no Processo 1990/2019, tendo em vista aos contratos que findam em 05 de julho e 18 de dezembro, a servidora que assumiu vaga no processo seletivo da SMAD em março e servidora que solicitou aposentadoria no mês de abril de 2019. Ainda, para atuar junto ao CIAC/SUS, uma vez que a Unidade tem previsão de início das atividades no mês de julho do corrente ano. 

PROJETO DE LEI Nº 39/19 
– Autoriza a contratação emergencial de cinco agentes comunitários de saúde, para atuarem junto às equipes dos ESF’s, nas micro áreas 01, 10, 14, 18 e 23. As contratações se fazem necessárias em face de que as micro áreas encontram-se descobertas, mesmo com a realização de processo seletivo, com exceção da micro área 10, a qual vencerá seu contrato em 10 de julho de 2019. 

PROJETO DE LEI Nº 40/19 – Autoriza a contratação emergencial de um profissional oficineiro, com capacitação para desenvolvimento de oficinas terapêuticas do tipo 1. 
Trata-se de uma iniciativa estadual para implantação no município de atividades educativas, que devem ocorrer de forma articulada com a Unidade Básica de Saúde, que irá atender pessoas em sofrimento psíquico e/ou pessoas que usam drogas, não se limitando a elas. O foco do trabalho deve ser a promoção da saúde na perspectiva da educação popular, ligadas à musica, teatro, artesanato, carpintaria, costura, cerâmica, fotografia, artes plásticas, entre outros, podendo funcionar como dispositivo de geração de renda e inserção no trabalho para seus participantes. 

PROJETO DE LEI Nº 41/19 – Autoriza a contratação emergencial de dois enfermeiros, para atuarem junto às equipes de Estratégia em Saúde da Família – ESF. A necessidade de Contratação Emergencial deve-se ao fato de duas das Equipes de Estratégia de Saúde da Família estarem incompletas, ou seja, sem o profissional enfermeiro, por motivos de afastamento do profissional para tratamento de saúde e posterior licença maternidade e, outro caso, devido a pedido de demissão.

PROJETO DE LEI Nº 42/19 – Autoriza a contratação emergencial de dois técnicos em enfermagem, para atuarem junto às unidades de saúde do Município. Destacamos que tais situações de contrato temporário se darão tendo em vista que a Unidade CIA/SUS tem previsão de inicio das atividades no mês de julho do corrente ano, sendo que posteriormente poderá se ter uma melhor noção sobre a necessidade de concurso para tais funções. 

PROJETO DE LEI Nº 43/19 – Altera a Lei Municipal nº 5.326/2018, que autorizou a contratação emergencial de dois auxliares de farmácia, prevendo a possibilidade de renovação dos contratos por mais um ano, em função da necessidade de continuidade do serviço prestado – Serviço de Assistência Farmacêutica na Farmácia Básica e Farmácia de Medicamentos do Componentes Especializado da farmácia do Estado.

 PROJETO DE LEI Nº 44/19 – Autoriza a abertura de licitação na modalidade de concorrência, para alienação de uma área de 212,30m², localizado na Área Industrial da BR468.O imóvel, embora de área reduzida, tem potencial para receber empreendimentos capazes de desenvolverem suas atividades em pequenas áreas. Ofertar a empreendedores, em processo de concorrência, áreas definidas como industriais é uma forma de potencializar a indústria, o comércio e os serviços do Município, trazendo ganhos socioeconômicos à toda população.

PROJETO DE LEI Nº 45/19 – Altera a Lei Municipal nº 4.999/2014, a qual dispõe sobre a concessão de cesta básica aos agentes públicos municipais de Três Passos.A alteração se dará, especificamente, no Anexo I da mencionada Lei, uma vez que serão alterados itens das cestas básicas Tipo I (Família) e Tipo II (Individual/Casal).Justifica-se a alteração tendo em vista o levantamento realizado junto aos servidores públicos municipais quanto ao grau de satisfação em relação ao Programa Cesta Básica.