ACOMPANHE HOJE, 8 DE DEZEMBRO, ÀS 18H, A REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES

por Câmara publicado 08/12/2022 12h25, última modificação 08/12/2022 12h25
As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Três Passos estarão reunidas hoje, 8 de Dezembro (quinta-feira), às 18 h, para analisar as proposições abaixo.

As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Três Passos estarão reunidas hoje, 8 de Dezembro (quinta-feira), às 18 h, para analisar as proposições abaixo.

Você poderá acompanhar a reunião através da transmissão ao vivo pela página do Facebook da Câmara de Vereadores ou através do Canal do YouTube. 

 

Proposições a serem analisadas pelas comissões: 

Projeto de Lei Ordinária nº 86 de 2022- Dispõe sobre o Estacionamento Rotativo pago de veículos automotores estabelecido nas vias públicas do perímetro urbano da cidade de Três Passos, de até 4.000 kg, em áreas especiais denominadas de "Área Azul", conforme delimitação a seguir:

I – Avenida Júlio de Castilhos, entre Rua Tiradentes e Rua Mario Totta;

II – Rua General Daltro Filho, entre Rua General Osório e Rua Estivalete Pires;

III – Avenida Santos Dumont, entre Av. Julio de Castilhos e Rua Getúlio Vargas;

III – Rua General Osório, entre Rua Gaspar Silveira Martins e Rua General Daltro Filho;

IV – Rua Salgado Filho, entre Rua Getúlio Vargas e Rua Gaspar Silveira Martins;

V – Rua Borges de Medeiros, entre Rua Salgado Filho e Rua Daltro Filho;

VI – Rua Getúlio Vargas, entre Av. Santos Dumont e Rua Daltro Filho;

VII – Rua Bento Gonçalves, entre Av. Santos Dumont e Rua Daltro Filho;

VIII – Rua Estivalete Pires, entre Av. Julio de Castilho e Rua Daltro Filho.As tarifas do 

O pagamento será pago da seguinte forma:

I – até 15 minutos, R$ 0,60 (sessenta centavos de real);

II – até 30 minutos, R$ 1,10 (um real e dez centavos);

III – até 60 minutos, R$ 1,70 (um real e setenta centavos);

IV – até 90 minutos, R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos);

V – até 120 minutos, R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos).

O horário de estacionamento no perímetro "Área Azul" compreenderá o período das 08h00 às 11h30min e das 13h30 as 17h30min, de segunda à sexta-feira; e das 08h às 12h, aos sábados, ficando ainda isenta aos domingos e feriados. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito Municipal 

✅Projeto de Lei Ordinária nº 127 de 2022, Autoriza o Poder Executivo proceder na contratação emergencial de até 12 serventes, com carga horária semanal de 44  horas e remuneração padrão 2, para atuarem na rede municipal de ensino.

As contratações temporárias visam a atender às faltas existentes no quadro, em substituição a duas serventes que se encontram em licença saúde e maternidade, e a três serventes que têm aposentadoria prevista para o final do mês de agosto e início do mês de setembro, sendo que as demais vagas serão para cadastro reserva.

No momento existem 45 serventes contratadas pela Lei Municipal 5600/2021, sendo que destas 38 foram designadas para a Secretaria Municipal de Educação. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal.

✅Projeto de Lei Ordinária nº 140 de 2022- Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Passos para o exercício financeiro de 2023 – Lei Orçamentária Anual – LOA.

A projeção da arrecadação das receitas e o pagamento das despesas, para a próximo ano, ficou estabelecida no montante R$ 129.600.000,00, sendo R$ 111.130.000,00 referente à administração direta (Câmara Municipal R$ 4.264.000,00 e Prefeitura Municipal R$ 106.866.000), e R$ 18.470.000,00 referente à administração indireta (Instituto de Previdência).  Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal

✅Projeto de Lei Ordinária nº 142 de 2022- Autoriza o Instituto de Previdência do Servidor Público de Três Passos – IPSTP a implantar e pagar mensalmente em folha de pagamento o benefício de aposentadoria na forma da sentença proferida nos autos do processo nº 075/3.14.0000076-8. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal

✅Projeto de Lei Ordinária nº 143 de 2022- Dispõe sobre o Plano de Financiamento do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Três Passos. 

Este projeto trata do custeio do RPPS, sendo que projeto de lei complementar sobre as aposentadorias e as pensões está sendo apresentado em paralelo. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal

✅Projeto de Lei Ordinária nº 153 de 2022- Altera a Lei nº 5.825, de 16 de novembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a proceder na contratação emergencial de agentes de coleta de dados. 

A alteração é no sentido de corrigir o nome do cargo é AGENTE DE PESQUISA E COLETA DE DADOS.Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal

✅Projeto de Lei Complementar nº 3 de 2022- Estabelece Plano de Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Três Passos.

Este projeto trata da classificação e da conceituação de beneficiários, na qualidade de segurados e dependentes do RPPS, assim como das regras para concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte, aplicando aos futuros ingressantes no serviço público municipal regras assemelhadas às aplicadas aos servidores federais e estabelecidas na já mencionada Emenda Constitucional nº 103/2019, sem alteração em relação às regras de aposentadoria hoje garantidas aos atuais servidores.

A edição da presente Lei Complementar é imprescindível para fundamentar a adoção do novo plano de recuperação do passivo atuarial proposto no projeto de lei que trata sobre o Plano de Financiamento do RPPS, o qual, conforme o “Parecer nº 2022.09.01 - Impacto Atuarial IPSTP – Reforma da Previdência”, firmado pelo Atuário Guilherme Walter (MIBA nº 2.091), terá um impacto positivo no déficit atuarial do RPPS no montante de R$ 13.875.430,68. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal

✅Mensagem retificativa enviada pelo Prefeito Municipal ao projeto de lei complementar nº 3, de 2022, que estabelece Plano de Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Três Passos.

Em razão da alteração da regra de transição de aposentadoria especial por insalubridade, sendo sendo suprimido o art. 46, com a renumeração dos dispositivos subsequentes.

 

 

** A pauta poderá sofrer alterações sem prévio aviso, conforme normas estabelecidas no Regimento Interno **