BRUCELOSE E TUBERCULOSE BOVINA FORAM TEMAS DA TRIBUNA POPULAR

por camaratp — publicado 18/06/2019 11h10, última modificação 18/06/2019 11h11
Foi realizada ontem dia 17 de junho, a sessão ordinária semanal desta Casa Legislativa com a presidência do vereador Vinicius Araujo. No espaço da Tribuna Popular o médico veterinário Guilherme Bastos Saldanha, Chefe da Inspetoria de defesa veterinária de Três Passos, falou sobre a brucelose e tuberculose bovina

Foi realizada ontem dia 17 de junho, a sessão ordinária semanal desta Casa Legislativa com a presidência do vereador Vinicius Araujo.

No espaço da Tribuna Popular o médico veterinário Guilherme Bastos Saldanha, Chefe da Inspetoria de defesa veterinária de Três Passos, falou sobre a brucelose e tuberculose bovina.

Guilherme explicou que a Inspetoria atende Três Passos, Tiradentes do Sul e Bom Progresso. Dentro da regional, cada médico veterinário é responsável por um programa federal, sendo ele responsável pelo programa brucelose e tuberculose.

Três Passos, junto com Tiradentes do Sul, Humaitá, São Martinho e Crissiumal formam uma das bacias leiteiras mais importantes do estado, sendo que a doença está mais presente justamente nessas regiões.

A tuberculose é uma doença bacteriana transmitida pela saliva contaminada do animal, atinge muito mais o rebanho leiteiro devido ao confinamento e pela proximidade dos animais.

Hoje existe seis focos da doença em Três Passos e oito em Tiradentes do Sul, de novembro até hoje foram sacrificados mais de 70 animais.

Com uma perspectiva realista pode-se passar de 250 animais contaminados em Tiradentes e Três Passos.

Declarou que em torno de três propriedades devem ir para o vazio sanitário, que consiste em sacrificar todos os animais, e a propriedades deve ficar sem bovinos por um ano.

Hoje existe bastante dificuldade para conseguir abatedouros. São abatidos mais animais na cidade de São Martinho, pois o abatedouro consegue sacrificar 12 animais por dia. A inspetoria acompanha todo o processo desde os testes até o abate dos animais, para que não fiquem animais pelo caminho e que não haja desvio de carnes contaminadas.

Todas as propriedades recebem indenizações tanto do governo federal como do governo estadual. Hoje o Estado tem um fundo em parceria com a iniciativa privada, o FUNDESA que é o Fundo de Sanidade do Governo do Rio Grande do Sul.

As vacas leiteiras que estão em processo de produção, o fundo paga de R$1600 a  R$1800 por animal (25% do valor de uma vaca de leite), porem o produtor precisa comprovar, que a empresa que ele vende o leite, está contribuindo com o fundo. O produtor entra com R$ 0,0016 centavos por litro de leite, para ter direito a indenização, para os produtores da nossa região da em torno de R$1,30 por mês que é descontado para o FUNDESA.

Outra indenização é feita pelo Ministério de Agricultura, do governo federal que também são 25%, porém este valor demora mais de um ano até chegar ao produtor, devido ao grande número de processos.

A tuberculose é uma doença bacteriana transmitida pela saliva contaminada do animal. Existem estudos que 15% da contaminação em humanos é proveniente da doença bovina. É uma doença ocupacional que atinge produtores rurais, funcionários de frigorifico, médicos veterinários, insiminadores, apresentando maiores riscos para crianças, idosos e imunes suprimidos.

A tuberculose foi descoberta em 1885, é uma doença bacteriana, que nao mutam igual a vírus. Porem a bactéria da tuberculose não se prestou para a produção de vacina, e o tratamento é feito por um único antibiótico, mas a bactéria vem criando resistência, indicando que nos próximos 10 anos a tuberculose será a doença mais letal do mundo.

 

Certificação da propriedade livre

No dia 05 de junho entrou duas normativas as quais constam que o laticínio tem que comprovar que seus produtores aderiram ao programa de erradicação da brucelose e tuberculose. Em Três Passos existem 8 propriedades certificadas e mais 8 em certificação.

O processo de certificação é feito a partir de testes em todos os animais e depois de 6 meses repete-se novamente para ganhar o certificado.

Acima de 50% dos animais positivos já se recomenda o vazio sanitário.  

O risco para a doença em humanos é com o consumo do leite cru e seus derivados, sendo importante ferver o leite.

A Brucelose é também uma doença bacteriana que causa aborto e infertilidade tanto em animais como nos humanos. Também é transmitida pelo leite cru.

Existem dois grandes focos, na cidade de Tenente Portela e Barra do Guarita, sendo que foram sacrificados em torno de 25 animais em casa cidade. Uma família de 8 pessoas, 4 foram contaminadas. Existe vacina para as fêmeas animais, as quais ficam protegidas para a vida toda.

Todas as unidades que tem animais positivos recomenda-se a procurar a secretaria da saúde para fazer testes.

 

SETE PROJETOS EM PAUTA QUE FORAM LIDOS:

PROJETO DE LEI Nº 47/19 – Autoriza a contratação emergencial de um profissional oficineiro, instrutor de corte e costura.
O profissional irá desenvolver suas atribuições junto ao Programa de Inclusão Produtiva da Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo assim funcionar como dispositivo de geração de renda e inserção no trabalho para seus participantes.

PROJETO DE LEI Nº 49/19 - Altera a Lei Municipal 5.356, de 19 de junho de 2018, que concede incentivo ao Programa Renda Leite e institui Bônus de Subsídio a Produção Leiteira.
Atualmente, são possíveis de serem custeados somente inseminações artificiais/aquisição de sêmen, fertilizantes, sementes de milho e forrageiras. Com a alteração, restará autorizada também a aquisição de material de limpeza, sal mineral e medicamentos, tudo no intuito de aprimorar o programa.

PROJETO DE LEI Nº 51/19 - Autoriza o Poder Executivo a proceder na alienação onerosa dos bens imóveis de propriedade do Município de Três Passos que especifica, mediante concorrência pública.
Foi realizado levantamento quanto a todos imóveis (terrenos sem edificação) de propriedade do Município, que fossem passíveis de alienação, ou seja, aqueles que estão sem averbações na matrícula que os destinem para uso institucional ou APP, ou seja, desafetados.

PROJETO DE LEI Nº 52/19 - Concede reajuste salarial aos ocupantes de cargos do Magistério Público Municipal de Três Passos e Três Passos.


A revisão geral anual foi concedida por meio da Lei Municipal 5433/2019, mas o Município não alcançou o valor do piso nacional do magistério (proporcional a 20h), de modo que para a implementação do piso deve ser concedido aumento real em percentual para assegurar o referido valor (0,60%).

PROJETO DE LEI Nº 53/19 - Altera a Lei Municipal 3.447, de 1º de julho de 1999, que trata da Criação do Conselho Municipal de Turismo.
A alteração refere-se à constituição dos membros do Conselho, indicando assim quais as entidades que o compõe.
Há necessidade de que o Conselho esteja atualizado, uma vez que esta é uma das exigências para recebimento de recursos dos demais órgãos, destinados ao turismo.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 4/19 - Altera a Tabela IX, do Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 1, de 30 de dezembro de 1991.
A alteração é no sentido de corrigir um equívoco na informação das alíquotas da taxa de coleta de lixo, constantes da Lei Complementar nº 50, de 21 de maio de 2019.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 5/19 - Altera a Lei Complementar Municipal nº 3.212/1995, qual dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Três Passos.
Tem como objetivo, além de prever a obrigatoriedade de o proprietário de loteamentos novos executar e custear as obras de infraestrutura, principalmente pavimentação, não ficando mais este ônus para o Município, o que já estava disposto na Lei Complementar nº 30/2014, também vai obrigar o proprietário a instalar as placas indicativas de ruas.

Leia os projetos na íntegra acessando o site: www.trespassos.rs.leg.br

 

O espaço do grande expediente foi suprimido. Confira o pequeno expediente.