CADASTRAMENTO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL

por Cristiane — publicado 22/04/2020 10h40, última modificação 23/04/2020 08h21
A Câmara Municipal de Três Passos, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Três Passos, Cacis e Unijui irá auxiliar, no cadastramento de pessoas, que tem o direito de receberem o auxílio emergencial do Governo Federal.

A Câmara Municipal de Três Passos, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Três Passos, Cacis e Unijui irá auxiliar, no cadastramento de pessoas, que tem o direito de receberem o auxílio emergencial do Governo Federal.

 

A iniciativa surgiu pela necessidade de auxiliar, principalmente as pessoas que não tem acesso à internet, a computadores, ou até a aparelhos de celulares com capacidade de baixar o aplicativo disponibilizado pelo Governo. 

Então se você se enquadra nas pessoas que tem o direito a receber o auxílio emergencial, poderá se dirigir até a Câmara Municipal de Três Passos para obter a ajuda no seu cadastramento. 

A atendimento será realizado na sede da Câmara, na Rua Salgado Filho, 79 , pela parte da manhã das 8h às 11h30min. 

Para facilitar o atendimento, leve seus documentos:

Identidade, CPF, e um aparelho de telefone celular que será necessário para o recebimento de mensagem após o cadastro. 

O cadastro é auto declaratório, ou seja, todas as informações colocadas no cadastro são de responsabilidade do solicitante.  

Se você está na dúvida se tem o direito a receber o auxílio acesse aqui e confira o que é necessário 

Você deverá seguir todas as orientações de segurança para a prevenção do contagio do coranavirus que estão afixadas no prédio da Câmara. Os servidores da Câmara orientarão a forma de como será o atendimento.  


Lembramos, que é proibido qualquer ato, gesto ou manifestação com conotação eleitoral, mesmo que dissimulada, dentro da Câmara Municipal, sob pena de responsabilização administrativa e encaminhamento de expediente ao Ministério Público.


 

Resolução:
https://sapl.trespassos.rs.leg.br/materia/1262