Câmara dos Vereadores devolve mais de 2 milhões de reais à Prefeitura

por Câmara publicado 10/01/2024 13h18, última modificação 10/01/2024 13h18
A Câmara Municipal de Três Passos devolveu no dia 29 dezembro de 2023, o valor de R$ 2.150.270,25 (dois milhões e cento e cinquenta mil e duzentos e setenta reais e vinte e cinco centavos) à Prefeitura Municipal, referente à economia (valor não utilizado) promovida na utilização do Duodécimo (quantia mensal repassada pelo município para funcionamento do Legislativo) no ano de 2023.

A Câmara Municipal de Três Passos devolveu no dia 29 dezembro de 2023, o valor de R$ 2.150.270,25 (dois milhões e cento e cinquenta mil e duzentos e setenta reais e vinte e cinco centavos) à Prefeitura Municipal, referente à economia (valor não utilizado) promovida na utilização do Duodécimo (quantia mensal repassada pelo município para funcionamento do Legislativo) no ano de 2023.

O Poder Legislativo tem direito a 7% do somatório da receita tributaria e de algumas transferências previstas na Constituição Federal o que corresponde ao montante de R$ 5.395.445,62 (cinco milhões e trezentos e noventa e cinco mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos). Foi solicitado nas Leis Orçamentárias a quantia de R$ 4.264.000,00 (quatro milhões e duzentos e sessenta e quatro mil reais), sendo utilizado apenas R$ 3.245.175,37 (três milhões e duzentos e quarenta e cinco mil e cento e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos), sobrando assim o valor de 2.150.270,25 (dois milhões e cento e cinquenta mil e duzentos e setenta reais e vinte e cinco centavos), tendo gerado aos cofres públicos uma economia de 39,85%, valor este devolvido resultado da boa gestão do dinheiro público da Mesa Diretora.

Até o final do exercício financeiro de cada ano, a Câmara precisa devolver à Prefeitura a parcela não despendida dos duodécimos, o que inclui o Imposto de Renda Retido sobre subsídios e salários, o rendimento das contas bancárias e, claro, o valor efetivamente não utilizado.

E, regra geral, aquele valor não utilizado refere-se a dinheiro livre, descomprometido, ou seja, não vinculado a Restos a Pagar da Câmara, quer liquidados ou não liquidados.

Os recursos do Poder Legislativo provêm de repasses que o Poder Executivo é obrigado a fazer conforme previsto no art.29-A da CF/88. Quando o valor não é gasto, por lei, as Câmaras são obrigadas a devolver o montante. No entanto, cada Câmara tem total autonomia para gastar 100% do valor caso julgue necessário, cabe então à Presidência de cada Câmara definir quais serão as prioridades e quanto será gasto pela instituição.

Os recursos devolvidos não trazem nenhum prejuízo à infraestrutura da Câmara Municipal e ainda retornarão em benefícios para o município.