COMISSÕES PERMANENTES ANALISARAM PROJETO DE LEI QUE TRATA DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL -SIM

por Câmara publicado 01/04/2021 08h54, última modificação 01/04/2021 08h54
A Comissão de Constituição, Redação e Bem-Estar Social (CCR) e a Comissão de Orçamento, Finanças e Infraestrutura Urbana e Rural (COF) estiverem reunidas nesta manhã de 1º de abril, de forma virtual, para discutir o projeto de lei ordinária que trata do Serviço de Inspeção Municipal -SIM do município de Três Passos.

 

A Comissão de Constituição, Redação e Bem-Estar Social (CCR) e a Comissão de Orçamento, Finanças e Infraestrutura Urbana e Rural (COF) estiverem reunidas nesta manhã de 1º de abril, de forma virtual, para discutir o projeto de lei ordinária que trata do Serviço de Inspeção Municipal -SIM do município de Três Passos.

 

A Procurada Jurídica desta Casa expôs sua orientação técnica quanto a proposição e após os relatores proferiram seus votos favoráveis e foram seguidos pelos demais integrantes, portanto as comissões emitiram pareces favoráveis ao projeto de lei que irá à votação na próxima Sessão Ordinária a ser realizada no dia 05 de abril.

 

O projeto analisado é:

Projeto de Lei Ordinária nº21/21- Altera os artigos 3º, 6º, 7º e inclui o artigo 9º-A da Lei Municipal nº 5.527, de 10 de dezembro de 2019, que Institui o Serviço de Inspeção Municipal – SIM, no Município de Três Passos.

A alteração se dá em razão das exigências técnicas do órgão estadual, com o intuito de obter a implantação do SUSAF (Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte).


Permanece ainda com a Comissão de Orçamento, Finanças e Infraestrutura Urbana e Rural (COF) o PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Nº 20.805 - Processo de Contas de Governo dos Administradores do Executivo Municipal de Três Passos referente ao exercício de 2019, no qual consta inexistência de falhas.

O Processo de Contas permanecerá em análise junto à Comissão de Orçamento e Finanças desta Casa Legislativa, e à disposição de qualquer contribuinte, que poderá lhes questionar a legitimidade e legalidade, pelo prazo de sessenta dias.
Após este prazo e a emissão do parecer por parte da Comissão de Orçamento e Finanças, o Processo de Contas será levado à discussão e votação em Plenário.
O Parecer Prévio é favorável à aprovação das Contas, o qual somente deixará de prevalecer mediante o voto contrário de no mínimo oito vereadores (dois terços ou maioria qualificada – “quorum invertido”).