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por Câmara publicado 24/08/2022 11h10, última modificação 24/08/2022 11h13
É da competência da Comissão de Constituição, Redação e Bem-Estar Social-CCR:

A Câmara de Vereadores possui duas Comissões Permanentes, compostas de três membros cada uma, sendo elas:

I – Comissão de Constituição, Redação e Bem-Estar Social-CCR;

II – Comissão de Orçamento, Finanças e Infra-Estrutura Urbana e Rural-COF.


É da competência da Comissão de Constituição, Redação e Bem-Estar Social-CCR:

a) Opinar sobre:

1 – constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das proposições que lhe forem distribuídas;

2 – emendas legislativas, substitutivos e mensagens aditivas;

3 – matéria que necessite parecer especial quanto ao mérito especialmente no que se refere à assistência social, educação, saúde, cultura, turismo, indústria, comércio, desporto, bem como os demais assuntos relacionados com a área social;

4 – matérias relacionadas com servidor público;

b) Sugerir medidas:

1 – para responsabilizar o Prefeito, no caso de não aprovação de suas contas;

2 – para responsabilizar o Prefeito, Vice-Prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, no caso de prática de ato que configure hipótese de infração político-administrativa, de crime de responsabilidade ou de improbidade administrativa.

c) Realizar audiências públicas, nos termos do Regimento Interno.