DIVERSAS PROPOSIÇÕES FORAM DISCUTIDAS DURANTE A REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES (01 DE JULHO)

por Câmara publicado 02/07/2021 12h50, última modificação 02/07/2021 12h50
A Comissão de Constituição, Redação e Bem-Estar Social (CCR) e a Comissão de Orçamento, Finanças e Infraestrutura Urbana e Rural (COF) estiveram reunidas no plenário da Câmara Municipal de Três Passos, na tarde de ontem, 01 de julho para analisar as seguintes proposições:

A Comissão de Constituição, Redação e Bem-Estar Social (CCR) e a Comissão de Orçamento, Finanças e Infraestrutura Urbana e Rural (COF) estiveram reunidas no plenário da Câmara Municipal de Três Passos, na tarde de ontem, 01 de julho para analisar as seguintes proposições: 

Projeto de Lei Ordinária nº 46 de 2021 - Institui o Plano Plurianual para o Município de Três Passos para o período de 2022-2025, e dá outras providências.

O PPA contém a estimativa de receitas e os programas, juntamente com os seus objetivos, metas e inciativas propostos para o período, servindo de base para a elaboração anual da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA. Autor: Prefeito Municipal.

Este projeto está aguardando a realização da Audiência Pública, agendada para o dia 07/07/2021 às 17 horas, que será realizada com a presença do Secretário Municipal de Planejamento Nader Ali Umar e o do servidor Lucas Neckel, que apresentarão de forma resumida o Plano Plurianual para os próximos quatro anos (2022 a 2025).


 

Projeto de Lei Complementar nº 4 de 2021- Altera a Lei Municipal Complementar nº 18, de agosto de 2011. Altera o Estatuto dos funcionários públicos municipais, reduzindo o valor da diária do Prefeito e Vice para de 80 URM para 60 URM, valor pago a todos os servidores e demais agentes políticos do nosso Município. Autor: Prefeito Municipal.

Após orientação técnica da Procuradora Jurídica desta Casa, os relatores proferiram votos favoráveis e foram seguidos pelos demais integrantes; portanto as Comissões emitiram pareces favoráveis ao projeto de lei que poderá ir à votação na próxima Sessão Ordinária.


 

Projeto de Lei Complementar nº 5 de 2021- Inclui os artigos 89-A e 89-B, junto ao Capítulo II do Título III da Lei Complementar Municipal nº 62, de 21 de dezembro de 2020, que institui o Novo Código de Posturas do Município de Três Passos/RS e dá outras providências.

Este projeto substitui o projeto de lei legislativa nº 7/21, porque se trata de matéria objeto de lei complementar (Código Municipal de Posturas).

O objetivo é instituir  penalidades pelo abandono de cabos e fios soltos em postes, após as empresas de energia, telefonia, tv a cabo, internet, dentre outras, realizarem reparos, trocas e substituições.   Autor: Paulo Sattler

Estiveram presentes da reunião a fim de prestar esclarecimentos quanto ao projeto, o Secretário Municipal de Obras e Viação Lauro Mohr e o engenheiro eletricista da Prefeitura Municipal de Três Passos Ronaldo Funchal. O Sr. Jonathan Koenemann, Gerente de Relacionamento da RGE não pode comparecer, no entanto, será encaminhado para a RGE para análise e contribuição os assuntos debatidos na reunião.

O Sr. Ronaldo fez a apresentação de sugestões de alterações ao projeto, o que segundo o autor do projeto Paulinho Sattler será analisado e possivelmente será acatado com algumas modificações, sendo assim, o projeto permanecerá nas Comissões até a próxima reunião (08/07)


Projeto de Lei Ordinária nº 50 de 2021- Altera a Lei Municipal nº 5.327, de 06 de março de 2018, para aumentar o valor do teto/cota do medicamento solicitado.

A alteração é no sentido de corrigir uma distorção de índices que havia no texto da lei e no anexo 2, ou seja, de 1% e 3%, estabelecendo então 2%. Autor: Prefeito Municipal.

Após orientação técnica da Procuradora Jurídica desta Casa, o relator da CCR proferiu voto favorável e foi seguido pelos demais integrantes, portanto a CCR emitiu parecer favorável ao projeto de lei que poderá ir à votação na próxima Sessão Ordinária; o relator da COF solicitou que seja informado pela Secretaria Municipal de Saúde o valor da cota estimado de medicamento a ser disponibilizado para a população e assim que vier tais informações o projeto estará apto a ir a votação.


 

Projeto de Lei Ordinária nº 51 de 2021- Altera a Lei Municipal 4.607, de 16 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico e o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB de água e esgoto do município de Três Passos.

A alteração tem o intuito de desburocratizar o processo de análise e autorização dos casos excepcionais de lançamento de efluentes tratados na rede pluvial, retirando a necessidade de se ouvir o COMUPAM e a Câmara Técnica de Saneamento Básico. Autor: Prefeito Municipal.

Após orientação técnica da Procuradora Jurídica desta Casa, os relatores proferiram votos favoráveis e foram seguidos pelos demais integrantes; portanto as Comissões emitiram pareces favoráveis ao projeto de lei que poderá ir à votação na próxima Sessão Ordinária.


 

Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2021- Ratifica a natureza jurídica do Consórcio Rota do Yucumã, aprova o protocolo de intenções e dá outras providências.

O consórcio foi constituído inicialmente como Consórcio Público de Natureza Privada, o que a impede de formalizar convênios com entes da União e Estado para a execução de ações de interesse coletivo.

Por conta disso, considerando a intenção do Consórcio Rota do Yucumã em formalizar convênios com a União, a exemplo dos encaminhamentos de Projetos de interesse regional via Plataforma + Brasil, torna-se imprescindível a referida confirmação por parte dos Municípios associados com a alteração da natureza jurídica do Consórcio, passando de Consórcio Público de Direito Privado para Consórcio Público de Direito Público. Autor: Prefeito Municipal.

Após orientação técnica da Procuradora Jurídica desta Casa, os relatores proferiram votos favoráveis e foram seguidos pelos demais integrantes; portanto as Comissões emitiram pareces favoráveis ao projeto de lei que poderá ir à votação na próxima Sessão Ordinária.


 

Projeto de Lei Ordinária nº 54 de 2021- Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Fomento e Repassar Recurso Financeiro a ONG APASSOS, bem como, proceder na castração, chipagem e primeira consulta de animais abandonados, vítimas de maus tratos e/ou negligência, e dá outras providências.

O auxílio será concedido em 12 (doze) parcelas, mensais, no valor de R$ 5.250,00 (cinco mil, duzentos e cinquenta reais), que serão pagas até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês, após a firmatura do Termo de Fomento. 

Autor: Prefeito Municipal.

Após orientação técnica da Procuradora Jurídica desta Casa, os relatores proferiram votos favoráveis e foram seguidos pelos demais integrantes; portanto as Comissões emitiram pareces favoráveis ao projeto de lei que poderá ir à votação na próxima Sessão Ordinária.


 

Projeto de Lei Ordinária nº 55 de 2021- Autoriza o recebimento de bem móvel, a título de doação, e dá outras providências.

O bem é um UM LETREIRO turístico, com dimensões de 2mx8m, nas cores branco e verde, com a inscrição “EU AMO TRÊS PASSOS, sem qualquer menção de publicidade, que será instalado no Parque do Lago Frei Ivo.

A SICREDI apresentou ao Município uma proposta para instalação de letreiro turístico “Eu amo Três Passos”, em comemoração aos 40 anos de história da Cooperativa e como forma de deixar um marco comemorativo em cada município onde está presente. Autor: Prefeito Municipal.

Após orientação técnica da Procuradora Jurídica desta Casa, os relatores proferiram votos favoráveis e foram seguidos pelos demais integrantes; portanto as Comissões emitiram pareces favoráveis ao projeto de lei que poderá ir à votação na próxima Sessão Ordinária.


 

Mensagem retificativa ao Projeto de Lei nº 47/21- A orientação técnica e o parecer já foram emitidos em relação ao Projeto de Lei nº 47/21, porém, após a ter passado por discussão prévia na última sessão (28/06), foi levantada a questão de que no texto do projeto o vencimento dos profissionais a serem contratados não correspondiam à respectiva carga horária, o que foi informado ao Executivo Municipal que enviou portanto a mensagem retificativa alterando o projeto neste sentido.

Este projeto, portanto, está apto a ir à votação na próxima sessão.