REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES ACONTECEU ONTEM DE FORMA EXTRAORDINÁRIA

por Câmara publicado 17/03/2021 08h57, última modificação 17/03/2021 08h57
A Comissão de Constituição, Redação e Bem-Estar Social (CCR) e a Comissão de Orçamento, Finanças e Infraestrutura Urbana e Rural (COF) estiverem reunidas extraordinariamente na data de ontem, 16 de março, de forma virtual, para discutir sobre três projetos de lei relacionadas na área da saúde, como a contratação emergencial de médicos para atuarem em Unidades de Saúde, a contratação emergencial de Agentes de Combate a Endemias e sobre vacinas para o enfrentamento da pandemia de COVID-19.

A Comissão de Constituição, Redação e Bem-Estar Social (CCR) e a Comissão de Orçamento, Finanças e Infraestrutura Urbana e Rural (COF) estiverem reunidas extraordinariamente na data de ontem, 16 de março, de forma virtual, para discutir sobre três projetos de lei relacionadas na área da saúde, como a contratação emergencial de médicos para atuarem em Unidades de Saúde, a contratação emergencial de Agentes de Combate a Endemias e sobre vacinas para o enfrentamento da pandemia de COVID-19.

Os membros das comissões analisaram tecnicamente as proposições, amparados pela Procurada Jurídica desta Casa, sendo que os relatores proferiram votos favoráveis e foram seguidos pelos demais integrantes, portanto as comissões emitiram pareces favoráveis aos projetos de lei que irão à votação hoje dia 17 de Março, na Sessão Extraordinária a ser realizada as 18 horas, de forma virtual.

Os projetos analisados são:

PROJETO DE LEI Nº 17/21 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder na contratação emergencial de dois médicos para atuarem em Unidades de Saúde, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento Padrão 13 do Plano de Cargos.

A necessidade da contratação se justifica diante das emergências da saúde pública frente a Pandemia do COVID-19, e a necessidade de priorizar por um excelente atendimento aos pacientes do município. Além disso, houve recentemente o pedido de licença interesse particular, por dois anos, sem remuneração, de dois médicos do quadro de cargos, pelo que há necessidade de contratação de profissionais que venham a lhes substituir.

✅PROJETO DE LEI Nº 19/21 - Autoriza o Poder Executivo proceder na contratação emergencial de até 4 (quatro) Agentes de Combate a Endemias, com carga horária semanal de 40 horas e vencimento padrão 2 do Plano de Cargos.

A contratação emergencial objetiva manter a prevenção e controle de doenças, em especial diante da necessidade de sempre manter um serviço efetivo de vigilância e, desta forma, controlar os focos endêmicos, prevenindo doenças e promovendo a saúde, situação que merece atenção diante do alto risco de infestação de mosquito Aedes aegypti. Além disso, houve a aposentadoria e o pedido de licença interesse particular, por dois anos sem remuneração, de duas servidoras, bem como o afastamento de mais quatro servidoras, por atestado médico, para tratamento de saúde.

PROJETO DE LEI Nº 20/21 - Autoriza o Poder Executivo proceder na aquisição de vacinas para o enfrentamento da pandemia de COVID-19, na hipótese de insuficiência de recursos prestados pelos demais entes federados, inclusive quanto ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, ou caso estes não provejam cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, observadas as legislações federal e estadual pertinentes.

Somente será admitida a aquisição de vacinas previamente aprovadas pela Anvisa.
As aquisições serão efetuadas diretamente pelo Município ou por meio de consórcios públicos.

 

Permanece ainda com a Comissão de Orçamento, Finanças e Infraestrutura Urbana e Rural (COF) o PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Nº 20.805 - Processo de Contas de Governo dos Administradores do Executivo Municipal de Três Passos referente ao exercício de 2019, no qual consta inexistência de falhas.O Processo de Contas permanecerá em análise junto à Comissão de Orçamento e Finanças desta Casa Legislativa, e à disposição de qualquer contribuinte, que poderá lhes questionar a legitimidade e legalidade, pelo prazo de sessenta dias.

Após este prazo e a emissão do parecer por parte da Comissão de Orçamento e Finanças, o Processo de Contas será levado à discussão e votação em Plenário.

O Parecer Prévio é favorável à aprovação das Contas, o qual somente deixará de prevalecer mediante o voto contrário de no mínimo oito vereadores (dois terços ou maioria qualificada – “quorum invertido”).