REPUBLICADA LEI 5.632/21 PELO PRESIDENTE DO LEGISLATIVO

por Câmara publicado 05/07/2021 13h22, última modificação 05/07/2021 13h22
O Presidente do Legislativo, Paulinho Sattler, republicou, no último dia 02, a Lei Municipal nº 5.632, de 17 de junho de 2021, que “Institui a Política Municipal de Incentivo à Geração de Energia e partir de Fonte Solar no Município de Três Passos”.

 

O Presidente do Legislativo, Paulinho Sattler, republicou, no último dia 02, a Lei Municipal nº 5.632, de 17 de junho de 2021, que “Institui a Política Municipal de Incentivo à Geração de Energia e partir de Fonte Solar no Município de Três Passos”.


O Projeto de Lei Legislativa nº 04/21, de autoria do vereador Diego Maciel, que “Institui a Política Municipal de Incentivo à Geração de Energia e partir de Fonte Solar no Município de Três Passos” foi aprovado por unanimidade dos vereadores na data de 31 de maio de 2021, juntamente com a emenda modificativa.


No 17 de junho de 2021, o Prefeito Municipal vetou parcialmente o projeto de lei, em relação ao texto do art. 6º. O veto foi levado a votação no dia 28 de junho, tendo sido rejeitado pela maioria absoluta dos vereadores. Desta forma o Prefeito Municipal teria o prazo de 48 horas para sancionar o art. 6º do Projeto de Lei Legislativa nº 4/21 e republicar a Lei Municipal nº 5.632, de 2021 com este dispositivo, transcorrido esse prazo o Presidente da Câmara Municipal Paulinho Sattler teria igual prazo para fazê-lo.


A promulgação por parte da Presidência do Legislativo aconteceu em razão de o Prefeito ter silenciado e decorrido o prazo de quarenta e oito horas, sendo a Lei republicada e posteriormente encaminhada para divulgação no seguinte site:
https://leismunicipais.com.br/a1/rs/t/tres-passos/lei-ordinaria/2021/564/5632/lei-ordinaria-n-5632-2021-institui-a-politica-municipal-de-incentivo-a-geracao-de-energia-a-partir-de-fonte-solar-no-municipio-de-tres-passos-rs?q=5632