REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES SERÁ REALIZADA AMANHÃ (18/12), ÀS 7H30MIN
por Câmara
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publicado
17/12/2025 12h35,
última modificação
17/12/2025 12h38
As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Três Passos estarão reunidas amanhã, 18 de dezembro (quinta-feira), às 7h30min, para analisar as proposições elencadas abaixo:
✅Projeto de Lei Complementar nº 11 de 2025 - Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 01, de 30 de dezembro de 1991, Código Tributário Municipal. Autor: Rodrigo Alencar Bohn Glinke - Vice-Prefeito Municipal;
✅Projeto de Lei Ordinária nº 142 de 2025 - Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Três Passos, e formaliza a adesão ao Plano Regional de Água e Esgoto (PRAE) da Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN. Autor: Rodrigo Alencar Bohn Glinke - Vice-Prefeito Municipal;
✅Projeto de Lei Ordinária nº 143 de 2025 - Altera a Lei Municipal nº 4.591, de 07 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a instituição do Programa de Incentivo ao Licenciamento Ambiental para atividades de impacto local. Autor: Rodrigo Alencar Bohn Glinke - Vice-Prefeito Municipal;
✅Projeto de Lei Ordinária nº 145 de 2025 - Dispõe sobre a Política Municipal de Incentivo à Inovação, à Ciência e à Tecnologia no Município de Três Passos; institui o Programa Municipal de Incentivo à Inovação, o Conselho Municipal de Inovação (CMI), o Fundo Municipal de Ciência, Inovação e Tecnologia (FUMCIT), o Sandbox Regulatório, o Prêmio Municipal de Inovação, o Selo Municipal de Inovação, e dá outras providências, conforme o disposto na Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e suas alterações. Autor: Rodrigo Alencar Bohn Glinke - Vice-Prefeito Municipal;
✅ Projeto de Lei Ordinária nº 136 de 2025 - Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóveis de propriedade de Bom Plano Imóveis Ltda-ME. Autor: Rodrigo Alencar Bohn Glinke - Vice-Prefeito Municipal.
✅ Projeto de Lei Ordinária nº 138 de 2025 - Dispõe sobre a atividade, uso e prestação dos serviços cemiteriais e funerários no âmbito do Município de Três Passos/RS. Autor: Rodrigo Alencar Bohn Glinke - Vice-Prefeito Municipal.
**A pauta poderá sofrer alterações sem prévio aviso, conforme normas estabelecidas no Regimento Interno **