REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES SERÁ REALIZADA HOJE (04/12), ÀS 17H45MIN

por Câmara publicado 04/12/2025 14h45, última modificação 04/12/2025 17h22
As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Três Passos estarão reunidas hoje, 04 de dezembro (quinta-feira), às 17h45min, para analisar as proposições elencadas abaixo:

✅Projeto de Lei Complementar nº 11 de 2025 - Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 01, de 30 de dezembro de 1991, Código Tributário Municipal. Autor: Rodrigo Alencar Bohn Glinke - Vice-Prefeito Municipal;

✅Projeto de Lei Ordinária nº 112 de 2025, Regulamenta as atividades penosas, insalubres e perigosas no âmbito da administração pública municipal. Encontram-se anexados à proposição 47 arquivos em formato PDF, referentes aos Laudos Técnicos das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, aos Laudos Técnicos de Insalubridade/Periculosidade – LTIP e aos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, contendo a análise das condições de trabalho de cada secretaria. Os laudos foram elaborados pela empresa Conplan Segurança e Saúde Ltda, de Ibirubá-RS. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal.

Projeto de Lei Ordinária nº 134 de 2025 - Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Passos para o exercício financeiro de 2026. Autor: Rodrigo Alencar Bohn Glinke - Vice-Prefeito Municipal.





✅Projeto de Lei Ordinária nº 141 de 2025 - Altera dispositivos da Lei Municipal nº 6.229, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026. Autor: Rodrigo Alencar Bohn Glinke - Vice-Prefeito Municipal;

✅Projeto de Lei Ordinária nº 142 de 2025 - Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Três Passos, e formaliza a adesão ao Plano Regional de Água e Esgoto (PRAE) da Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN. Autor: Rodrigo Alencar Bohn Glinke - Vice-Prefeito Municipal;

✅Projeto de Lei Ordinária nº 143 de 2025 - Altera a Lei Municipal nº 4.591, de 07 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a instituição do Programa de Incentivo ao Licenciamento Ambiental para atividades de impacto local. Autor: Rodrigo Alencar Bohn Glinke - Vice-Prefeito Municipal;

✅Projeto de Lei Ordinária nº 144 de 2025 - Altera a Lei nº 5.080, de 23 de junho de 2015, que dispõe sobre aprovação do plano municipal decenal de educação, para o decênio 2015-2025. Autor: Rodrigo Alencar Bohn Glinke - Vice-Prefeito Municipal;

✅Projeto de Lei Ordinária nº 145 de 2025 - Dispõe sobre a Política Municipal de Incentivo à Inovação, à Ciência e à Tecnologia no Município de Três Passos; institui o Programa Municipal de Incentivo à Inovação, o Conselho Municipal de Inovação (CMI), o Fundo Municipal de Ciência, Inovação e Tecnologia (FUMCIT), o Sandbox Regulatório, o Prêmio Municipal de Inovação, o Selo Municipal de Inovação, e dá outras providências, conforme o disposto na Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e suas alterações. Autor: Rodrigo Alencar Bohn Glinke - Vice-Prefeito Municipal;

✅Projeto de Lei Ordinária nº 146 de 2025 - Altera a Lei Municipal nº 5.496, de 17 de setembro de 2019, que dispõe sobre a reestruturação do plano de classificação de cargos e funções, criação e extinção de cargos, estabelece o plano de pagamento e dá outras providências. Autor: Rodrigo Alencar Bohn Glinke - Vice-Prefeito Municipal;

✅Projeto de Lei Ordinária nº 147 de 2025 - Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação Hospital de Caridade de Três Passos – AHCTP. Autor: Rodrigo Alencar Bohn Glinke - Vice-Prefeito Municipal;

✅Projeto de Lei Ordinária nº 148 de 2025 - Institui auxílio alimentação diário com base na assiduidade e pontualidade, no âmbito do Instituto de Previdência do Servidor Público de Três Passos. Autor: Rodrigo Alencar Bohn Glinke - Vice-Prefeito Municipal;

Projeto de Lei Legislativo nº 11 de 2025- Dispõe sobre o reconhecimento dos banheiros das escolas municipais como instalações de uso coletivo e de grande circulação. Autor: Diego Maciel. 

 

**A pauta poderá sofrer alterações sem prévio aviso, conforme normas estabelecidas no Regimento Interno **