REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES SERÁ REALIZADA HOJE (10/04), ÀS 17H45MIN

por Câmara publicado 10/04/2025 09h11, última modificação 10/04/2025 09h11
As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Três Passos estarão reunidas hoje, 10 de abril (quinta-feira), às 17h45min, para analisar as proposições elencadas abaixo:

Projeto de Lei Ordinária nº 38 de 2025, Institui o Programa de Escolas Cívico-militares (PECiM), no Município de Três Passos, destinado à educação básica, no âmbito das escolas municipais, com a finalidade de promover a melhoria da qualidade da educação, por meio do apoio pedagógico e extraclasse nas escolas municipais selecionadas. As instituições de ensino participantes do PECiM funcionarão em regime de cooperação, por meio de Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura e as escolas selecionadas, na forma do Anexo I do PL. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal.

Projeto de Lei Ordinária nº 49 de 2025, Altera a Lei Municipal nº 5.496, de 17 de setembro de 2019, que dispõe sobre a reestruturação do plano de classificação de cargos e funções, criação e extinção de cargos, estabelece o plano de pagamento. A alteração refere-se à criação do cargo de auditor fiscal de tributos, com duas vagas, padrão salarial 10 (R$ 8.328,27) e carga horária semanal de 37,5 horas. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal.

Projeto de Lei Ordinária nº 50 de 2025, Altera a Lei Municipal nº 5.080, de 2015, que dispõe sobre aprovação do plano municipal decenal de educação, para o decênio 2015-2025. A alteração refere-se ao art. 1º da referida Lei, no sentido de prorrogar a vigência do Plano Municipal Decenal de Educação até 31 de dezembro de 2025. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal.

Parecer Prévio do Tribunal de Contas nº 22.999, referente ao Processo de Contas Anuais dos Administradores do Executivo Municipal de Três Passos, do exercício de 2022. O Parecer é favorável à aprovação das Contas Anuais e ficará, pelo prazo de sessenta dias, juntamente com o processo de contas, sob análise da Comissão de Orçamento, Finanças e Infraestrutura, período durante o qual ficará disponível para qualquer contribuinte examiná-lo e apresentar impugnação, questionando a respectiva legitimidade. Autor: Tribunal de Contas do Estado do RS.

 

** A pauta poderá sofrer alterações sem prévio aviso, conforme normas estabelecidas no Regimento Interno **