REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES SERÁ REALIZADA HOJE (12/02), ÀS 17H45MIN
por Câmara
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publicado
12/02/2026 11h14,
última modificação
12/02/2026 11h14
As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Três Passos estarão reunidas hoje, 12 de fevereiro (quinta-feira), às 17h45min, para analisar as proposições elencadas abaixo:
✅ Projeto de Lei Ordinária nº 138 de 2025 - Dispõe sobre a atividade, uso e prestação dos serviços cemiteriais e funerários no âmbito do Município de Três Passos/RS. Autor: Rodrigo Alencar Bohn Glinke - Vice-Prefeito Municipal.
✅Projeto de Lei Ordinária nº 142 de 2025 - Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Três Passos, e formaliza a adesão ao Plano Regional de Água e Esgoto (PRAE) da Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN. Autor: Rodrigo Alencar Bohn Glinke - Vice-Prefeito Municipal;
✅Projeto de Lei Ordinária nº 145 de 2025 - Dispõe sobre a Política Municipal de Incentivo à Inovação, à Ciência e à Tecnologia no Município de Três Passos; institui o Programa Municipal de Incentivo à Inovação, o Conselho Municipal de Inovação (CMI), o Fundo Municipal de Ciência, Inovação e Tecnologia (FUMCIT), o Sandbox Regulatório, o Prêmio Municipal de Inovação, o Selo Municipal de Inovação, e dá outras providências, conforme o disposto na Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e suas alterações. Autor: Rodrigo Alencar Bohn Glinke - Vice-Prefeito Municipal;
✅Projeto de Lei Ordinária nº 3 de 2026, Altera a Lei nº 6.237, de 21 de outubro de 2025, a qual dispõe sobre o programa municipal de incentivo à biosseguridade na suinocultura no Município de Três Passos. A alteração refere-se ao art. 2º da referida lei, a fim de prever que os incentivos a serem concedidos pelo Município serão a cada unidade produtiva em suínos e não a cada produtor rural inscrito no programa, já que a atividade suinícola pode ser desenvolvida por um mesmo produtor em mais de uma unidade produtiva, cada qual devidamente registrada por inscrição estadual própria, com estruturas independentes e obrigações sanitárias específicas. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal;
**A pauta poderá sofrer alterações sem prévio aviso, conforme normas estabelecidas no Regimento Interno **