REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES SERÁ REALIZADA HOJE (13/11), ÀS 17H45MIN
por Câmara
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publicado
13/11/2025 11h04,
última modificação
13/11/2025 11h04
As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Três Passos estarão reunidas hoje, 13 de novembro (quinta-feira), às 17h45min, para analisar as proposições elencadas abaixo:
✅Projeto de Lei Ordinária nº 112 de 2025, Regulamenta as atividades penosas, insalubres e perigosas no âmbito da administração pública municipal. Encontram-se anexados à proposição 47 arquivos em formato PDF, referentes aos Laudos Técnicos das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, aos Laudos Técnicos de Insalubridade/Periculosidade – LTIP e aos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, contendo a análise das condições de trabalho de cada secretaria. Os laudos foram elaborados pela empresa Conplan Segurança e Saúde Ltda, de Ibirubá-RS. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal.
✅Projeto de Resolução nº 5 de 2025, Altera a Resolução nº 6, de 28 de novembro de 2006, que dispõe sobre a concessão, o pagamento e a prestação de contas de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Três Passos. A alteração refere-se ao § 4º do art. 10 da Resolução, no sentido de prever que deslocamentos que excedam a um mil quilômetros, o pagamento da diária será em dobro, ou seja, cento e vinte URMs, que correspondem atualmente a R$ 787,20, diferentemente da redação atual do referido dispositivo, que prevê que o valor da diária é equivalente a noventa URMs quando se tratar de deslocamento até a cidade de Brasília-DF, em consonância com o previsto no § 4º do art. 76 da Lei Complementar nº 18, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Três Passos, o qual trata da concessão de diárias a agentes políticos e servidores da Prefeitura Municipal. Autores: vereadores Flavio Habitzreiter, Luis da Silva, Maria Helena Krummenauer e Rosana Scherer - Mesa Diretora da Câmara.
- EMENDA Nº 16/25 - emenda modificativa, que objetiva alterar a redação do art. 1º do projeto de resolução nº 5/2025, incluindo a alteração do § 5º do art. 3º da Resolução nº 6, de 2006, para que o limite de recebimento de diárias não seja somente anual, mas também mensal, ou seja, o valor mensal e anual percebido por cada servidor ou vereador, incluído o Presidente, a título de diárias, não poderá ultrapassar a quantia correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor mensal e anual de sua remuneração, respectiva e individualmente.
✅ Projeto de Lei Ordinária nº 131 de 2025 - Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação Hospital de Caridade de Três Passos - HCTP. Autor: Rodrigo Alencar Bohn Glinke - Vice-Prefeito Municipal;
✅Projeto de Lei Ordinária nº 132 de 2025 - Autoriza alteração da Lei Orçamentária Anual - LOA, exercício 2025, e abertura de crédito suplementar no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Autor: Rodrigo Alencar Bohn Glinke - Vice-Prefeito Municipal;
**A pauta poderá sofrer alterações sem prévio aviso, conforme normas estabelecidas no Regimento Interno **