✅ Projeto de Lei Ordinária nº 59/25 – Altera a Lei Municipal nº 5.271, de 2017, que dispõe sobre a regulamentação do Transporte Escolar no Município de Três Passos. A alteração refere-se à inclusão dos parágrafos 7º e 8º ao art. 6º da referida lei, objetivando a utilização do transporte por parte dos profissionais da educação, condicionada à disponibilidade de vagas e ao cumprimento de critérios operacionais definidos pela Secretaria Municipal de Educação. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal;
-Foram convidados para a reunião de hoje, para prestarem maiores informações quanto a este projeto de lei, a Secretária Municipal de Educação e Cultura Lurdes Dresch, e o Procurador Geral do Município Carlaile Ernesto Hörbe.
✅Projeto de Lei Complementar nº 7 de 2025 - Altera o art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 18, de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Três Passos. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal;
✅Projeto de Lei Ordinária nº 64 de 2025 - Altera a Lei nº 3.837, de 2004, que cria o Conselho Municipal de Proteção ao Meio Ambiente - COMUPAM e dá outras providências. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal;
✅Projeto de Lei Ordinária nº 65 de 2025 - Altera a Lei Municipal nº 6.165, de 2025, que autoriza a concessão de uso de bem público à Associação Hospital de Caridade de Três Passos – SAMU/SALVAR. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal;
✅Projeto de Lei Ordinária nº 66 de 2025 - Altera a Lei Municipal nº 5.667, de 2021, que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Três Passos/RS, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal;
✅Projeto de Lei Ordinária nº 67 de 2025 - Altera a Lei Municipal nº 6.023 de 12 de dezembro de 2023 e a lei 6.082 de 18 de junho de 2024, que autorizam o Poder executivo proceder na contratação emergencial de serventes. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal;
** A pauta poderá sofrer alterações sem prévio aviso, conforme normas estabelecidas no Regimento Interno **