CÂMARA VOTA FAVORÁVEL AO DECRETO QUE APROVA AS CONSTAS DE GOVERNO DO EXECUTIVO DO EXERCÍCIO 2018
A Câmara Municipal de Três Passos realizou ontem, segunda-feira, 11 de maio, às 19h, sua sessão ordinária semanal, para deliberação dos projetos em pauta,
Por unanimidade foi aprovado, o decreto legislativo que aprova o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, relativo às Contas de Governo do Executivo Municipal de Três Passos do exercício de 2018.
Dois projetos foram lidos e baixados para as comissões permanentes, sendo que os presidentes das mesmas, designaram os relatores dos projetos:
*Projeto de Lei 28/20* que autoriza o Município a proceder na Alienação Onerosa dos Bens Móveis Inservíveis obsoletos ou antieconômicos para o uso do Município
Tal alienação se faz necessária face o sucateamento de mobiliário, onde os bens ora postos à venda necessitariam, para uma razoável utilização, reforma de vultuosa monta, que se revela contrária ao interesse público.
*Relatores*:
Comissão de Constituição Redação e Bem-Estar Social: Willian Heineck
Comissão de Orçamento, Finanças e Infraestrutura Urbana e Rural: Marli Franke
*PROJETO DE LEI LEGISLATIVA 5/20* que autoriza o Poder Legislativo Municipal a proceder na Contratação Emergencial de Servente, onde será utilizado o último processo seletivo realizado no ano de 2019.
*Relatores*:
Comissão de Constituição Redação e Bem-Estar Social: Edivan Baron
Comissão de Orçamento, Finanças e Infraestrutura Urbana e Rural: Ido Rhoden
*PROJETOS VOTADOS E APROVADOS POR UNANIMIDADE*:
*PROJETO DE LEI 23/20* que prevê a contratação de um engenheiro civil, 40 horas semanais.
*PROJETO DE LEI 24/20* - tem por objetivo proceder na alteração da a Lei Municipal nº 5.496, de 17 de setembro de 2019, qual dispõe sobre o plano de classificação de cargos e funções.
A presente propositura vem de encontro ao já encaminhado no Projeto de Lei 019/2020, que, aprovado, foi promulgado por meio da Lei Municipal nº 5.557/2020.
Ocorre que houve a alteração do art. 3º, sem, no entanto, alterar a tabela contida no art. 8º, deixando-se de fazer, por lapso, as alterações necessárias.
*PROJETO DE LEI 25/20* que prevê a cobrança de contribuição de melhoria relativa à execução de obra pública constituída por reperfilamento asfáltico em CBUQ em vias do perímetro urbano da cidade de Três Passos:
Ruas: Sete de Setembro (trecho entre as ruas Fernando Wassen e Ipiranga trecho B)
Antônio Carlos (trecho entre a rua João Soares Lisboa e a Avenida Perimetral)
Serão observados os seguintes critérios:
I– serão considerados beneficiados apenas os imóveis que possuam frente para as vias indicadas;
II – o valor da contribuição de melhoria terá como limite individual a valorização do imóvel beneficiado em decorrência da execução das obras, e como limite total a soma das valorizações, observado o percentual máximo de 70 % (setenta por cento) do custo final de cada obra.
*PROJETO DE LEI 26/20* Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 3.446,47 para aquisição de um computador para a Procuradoria Geral do Município.
*RESOLUÇÃO Nº 01/20* - Cria a comissão especial para avaliação do estágio probatório de servidora da Câmara Municipal de Três Passos.
*PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/20* - Aprova o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, relativo às Contas de Governo do Executivo Municipal de Três Passos do exercício de 2018.
Também foi aprovado o requerimento dos vereadores Marli Franke, Vinicius Araujo e Willian Heineck para que a mesa diretora encaminhe ofícios:
Aos Secretários de Planejamento e de Finanças solicitando uma reunião nesta Casa Legislativa, com data a definir, o mais breve possível, a fim de tratar sobre os recursos que o Governo Federal irá repassar ao município de Três Passos e sua aplicação, bem como a cobrança de tributos municipais neste período de pandemia e calamidade pública, especialmente IPTU, ISS e alvarás.
Ao Secretário de Educação e Cultura para uma reunião nesta Casa Legislativa, com data a definir, o mais breve possível, para tratar a respeito da tomada de decisão do Executivo, que acabou suspendendo o pagamento de parte dos vencimentos do magistério municipal, no mês de abril, e as razões para esta medida; além de outros assuntos pertinentes à pasta, como a destinação da merenda escolar para as famílias de estudantes da rede municipal de ensino e o encaminhamento de atividades curriculares à distância, neste período de suspensão das aulas.