CONFIRA A PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA
A Câmara Municipal de Três Passos realiza na próxima segunda-feira, 11 de maio, às 19h, sua sessão ordinária semanal. Lembramos que apenas serão deliberadas as proposições que estiverem em pauta, sem discurso dos vereadores e sem a presença de público.
Em pauta para a leitura o Projeto de Lei 28/20 que autoriza o Município a proceder na Alienação Onerosa dos Bens Móveis Inservíveis obsoletos ou antieconômicos para o uso do Município
Tal alienação se faz necessária face o sucateamento de mobiliário, onde os bens ora postos à venda necessitariam, para uma razoável utilização, reforma de vultuosa monta, que se revela contrária ao interesse público.
Confira os bens listados aqui:
Também em pauta para leitura o projeto de Lei Legislativa 5/20 que autoriza a Câmara a proceder
na Contratação Emergencial de Servente, onde será utilizado o último processo seletivo, realizado
no ano de 2019.
*EM PAUTA PARA VOTAÇÃO*:
*PROJETO DE LEI 23/20* que prevê a contratação de um engenheiro civil, 40 horas semanais.
*PROJETO DE LEI 24/20* - tem por objetivo proceder na alteração da a Lei Municipal nº 5.496, de 17 de setembro de 2019, qual dispõe sobre o plano de classificação de cargos e funções.
A presente propositura vem de encontro ao já encaminhado no Projeto de Lei 019/2020, que, aprovado, foi promulgado por meio da Lei Municipal nº 5.557/2020.
Ocorre que houve a alteração do art. 3º, sem, no entanto, alterar a tabela contida no art. 8º, deixando-se de fazer, por lapso, as alterações necessárias.
Esse projeto somente irá a votação caso venha do Executivo a documentação solicitada pelas Comissões Permanentes.
*PROJETO DE LEI 25/20* que prevê a cobrança de contribuição de melhoria relativa à execução de obra pública constituída por reperfilamento asfáltico em CBUQ em vias do perímetro urbano da cidade de Três Passos:
Ruas: Sete de Setembro (trecho entre as ruas Fernando Wassen e Ipiranga trecho B)
Antônio Carlos (trecho entre a rua João Soares Lisboa e a Avenida Perimetral)
Serão observados os seguintes critérios:
I– serão considerados beneficiados apenas os imóveis que possuam frente para as vias indicadas;
II – o valor da contribuição de melhoria terá como limite individual a valorização do imóvel beneficiado em decorrência da execução das obras, e como limite total a soma das valorizações, observado o percentual máximo de 70 % (setenta por cento) do custo final de cada obra.
*PROJETO DE LEI 26/20* Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 3.446,47 para