COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA SE REUNIRÃO EM HORÁRIOS DISTINTOS EM FUNÇÃO DA PANDEMIA

por Cristiane — publicado 07/05/2020 08h56, última modificação 07/05/2020 08h56
As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Três Passos se reunirão com a assessoria técnica da Casa, em horários distintos em função da pandemia.

 



As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Três Passos se reunirão com a assessoria técnica da Casa, em horários distintos em função da pandemia.

A Comissão de Orçamento, Finanças e Infraestrutura Urbana e Rural se reunirá HOJE, 7 de maio, às 13h30min e a Comissão de Constituição Redação e Bem-Estar Social se reunirá às 17h, para debaterem sobre os projetos de leis que foram lidos na sessão de segunda-feira,4 de maio.

 

Lembramos que está suspensa a presença de público, salvo convidados que precisem esclarecer dúvidas acerca dos projetos.

As reuniões das Comissões são transmitidas pelo facebook da Câmara  e podem serem acompanhadas pelo público.

 

*PROJETOS QUE SERÃO ANALISADOS*:

 

*PROJETO DE LEI 23/20* que prevê a contratação de um engenheiro civil, 40 horas semanais.
https://sapl.trespassos.rs.leg.br/materia/1263

 

*PROJETO DE LEI 24/20* - tem por objetivo proceder na alteração da a Lei Municipal nº 5.496, de 17 de setembro de 2019, qual dispõe sobre o plano de classificação de cargos e funções.
A presente propositura vem de encontro ao já encaminhado no Projeto de Lei 019/2020, que, aprovado, foi promulgado por meio da Lei Municipal nº 5.557/2020.
Ocorre que houve a alteração do art. 3º, sem, no entanto, alterar a tabela contida no art. 8º, deixando-se de fazer, por lapso, as alterações necessárias.
https://sapl.trespassos.rs.leg.br/materia/1264

 

*PROJETO DE LEI 25/20* que prevê a cobrança de contribuição de melhoria relativa à execução de obra pública constituída por reperfilamento asfáltico em CBUQ em vias do perímetro urbano da cidade de Três Passos:
Ruas: Sete de Setembro (trecho entre as ruas Fernando Wassen e Ipiranga trecho B)
Antônio Carlos (trecho entre a rua João Soares Lisboa e a Avenida Perimetral)
Serão observados os seguintes critérios:
I– serão considerados beneficiados apenas os imóveis que possuam frente para as vias indicadas;
II – o valor da contribuição de melhoria terá como limite individual a valorização do imóvel beneficiado em decorrência da execução das obras, e como limite total a soma das valorizações, observado o percentual máximo de 70 % (setenta por cento) do custo final de cada obra.

https://sapl.trespassos.rs.leg.br/materia/1266


*PROJETO DE LEI 26/20* Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 3.446,47 para aquisição de um computador para a Procuradoria Geral do Município.
https://sapl.trespassos.rs.leg.br/materia/1267