NOVO PERÍMETRO URBANO DE TRÊS PASSOS SERÁ VOTADO NA SESSÃO DE HOJE

por camaratp — publicado 01/07/2019 10h40, última modificação 01/07/2019 10h39
A Sessão Ordinária de hoje, 01 de julho, que será presidida pelo vereador Vinicius Araujo, contará com a presença, no espaço da Tribuna Popular, do Delegado Regional do CRC-RS (Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul), Galvan Steffens, para solicitar apoio desta Casa, ao projeto de lei 293/19 em trâmite na Assembleia Legislativa, pelo fim da complementação do ICMS-ST (substituição tributária).

A Sessão Ordinária de hoje, 01 de julho, que será presidida pelo vereador Vinicius Araujo, contará com a presença, no espaço da Tribuna Popular, do Delegado Regional do CRC-RS (Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul), Galvan Steffens, para solicitar apoio desta Casa, ao projeto de lei 293/19 em trâmite na Assembleia Legislativa, pelo fim da complementação do ICMS-ST (substituição tributária).

Em pauta para votação dois projetos de lei:

PROJETO DE LEI 50/19 que trata do  novo desenho do mapa do perímetro urbano de Três Passos.

PROJETO DE LEI 54/19 que autoriza a contratação emergencial de dois profissionais técnicos em enfermagem para atuarem junto às unidades de saúde do Município. A contratação, em caráter temporário, se dará em função da implantação da Central de Imunobiológicos.

Projetos que deram entrada na Câmara e serão lidos:

PROJETO DE LEI Nº 55/19 - Este projeto trata da obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais, de hospedagem e as festividades municipais estabelecidas e realizadas no Município de Três Passos em que haja a comercialização ou o fornecimento de bebidas, disponibilizar bebidas isentas e, ou sem adição de açúcar, de baixos teores calóricos e de açúcar, usualmente denominadas "light", "diet" e/ou "zero". O objetivo é implementar uma política pública que venha auxiliar na prevenção do diabetes e da obesidade, bem como de que já é portador destas enfermidades, e que ao procurar bebidas com baixos teores calóricos e de açúcar, acaba não encontrando.

PROJETO DE LEI Nº 56/19 - Autoriza o Poder Executivo a proceder na alienação onerosa dos bens móveis inservíveis, obsoletos ou antieconômicos, tais como como máquinas, equipamentos, móveis, veículos, entre outros, e que possuam algum valor comercial.

PROJETO DE LEI Nº 57/19
– Autoriza a assinatura de convênio de mútua colaboração com os municípios da Região da Associação dos Municípios da Zona da Produção-AMZOP e da Associação dos Municípios da Região Celeiro - AMUCELEIRO, para troca de serviços de transporte de pacientes, principalmente em aproveitamento de vagas em veículos das municipalidades, para municípios de referência em atendimento de saúde como: Tenente Portela, Ijuí, Passo Fundo, Porto Alegre, Três Passos, Palmeira das Missões, Erechim, Rodeio Bonito, Frederico Westphalen, Seberi, Santa Maria, Lajeado, Santo Ângelo, Cruz Alta, Carazinho, entre outros.

PROJETO DE LEI Nº 58/19 - Altera a Lei Municipal 4.219, de 20 de março de 2009, que autorizou ao Município de Três Passos a constituir o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e a criar o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. A alteração é no sentido de que a competência para gestão do Fundo Municipal de Habitação Social e a vinculação do Conselho Municipal de Habitação Social passarão a ser da Secretaria Municipal de Obras e Viação.

PROJETO DE LEI Nº 59/19 -  Dispõe sobre a obrigatoriedade do reparo em valas abertas, institui os procedimentos a serem adotados pelas concessionárias de serviços públicos ou terceiros interessados, em obras e/ou serviços executados nas vias e logradouros públicos. As concessionárias de serviço público ficam obrigadas a realizar o total e satisfatório conserto nas obras realizadas em vias públicas e passeios públicos, em um prazo de 48 horas do término da obra onde foram abertos buracos e valas para a realização de serviços de instalação, manutenção ou conserto das redes de água, esgoto, luz, gás, telefone e outras.

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1/19
– Estabelece que apesar de a Prefeitura Municipal ser responsável pelo emplacamento de logradouros da nossa cidade, cabe aos proprietários de loteamentos novos instalar as respectivas placas indicativas de ruas.

PROJETOS DE LEI LEGISLATIVA Nºs 10/19 e 11/19 – Denomina a Rua Gaspar Martins da Cruz, localizada no Loteamento Altos da Boa Vista, Bairro Sulserra; e a Rua Irma Alma Müller Dickel, localizada no Loteamento Büllau, Bairro Pindorama.