PROCESSO LEGISLATIVO

por camaratp — publicado 30/10/2019 15h15, última modificação 31/10/2019 11h32
🤔🤔Sabe aqueles projetos que foram lidos na sessão segunda-feira? Então, todo projeto que tramita na Câmara, passa por um Processo Legislativo. Para que eles pudessem serem lidos🧐🧐 na sessão segunda-feira, eles foram protocolados, na quinta-feira anterior, havendo assim, tempo para a divulgação dos mesmos. Na sessão, o projeto é lido 🧐🧐e após encaminhado↪️ para os presidentes das comissões, para que estes, designem o relator de cada projeto.

 

🤔🤔Sabe aqueles projetos que foram lidos na sessão segunda-feira? Então, todo projeto que tramita na Câmara, passa por um Processo Legislativo.

Para que eles pudessem serem lidos🧐🧐 na sessão segunda-feira, eles foram protocolados, na quinta-feira anterior, havendo assim, tempo para a divulgação dos mesmos.

Na sessão, o projeto é lido 🧐🧐e após encaminhado↪️ para os presidentes das comissões, para que estes, designem o relator de cada projeto.

O relator, tem o papel de verificar todos os detalhes do projeto de lei, inclusive, ir atrás de informações, documentos, esclarecimentos que achar necessário para a apreciação do mesmo e solicitar orientação jurídica, para que, na reunião das Comissões, que acontece nas quintas-feiras, essa análise, sirva de base para o seu relatório e o seu voto (favorável ou não). Após, os demais integrantes, da respectiva comissão, se manifestam, concordando ou não com o voto do relator, sendo que os votos dos 3 membros formam o parecer da comissão, o qual servirá de orientação aos demais Edis da Câmara de Vereadores na votação do Projeto de Lei, em plenário, na sessão subsequente.

Nossa Câmara, tem duas Comissões Permanentes, composta por três vereadores cada:

Comissão de Constituição, Redação e Bem-Estar Social e Comissão de Orçamento, Finanças e Infraestrutura Urbana e Rural, cada qual analisa determinado tema.

A Câmara de Três Passos é composta por onze vereadores, sendo que o presidente não pode participar das comissões. Portanto, sobram dez vereadores. Então os seis vereadores, escolhidos pela proporcionalidade partidária, compõem as comissões, e os outros quatro vereadores, serão os suplentes destas comissões.
Os próprios integrantes elegem quem será o presidente e o vice-presidente. Já a relatoria é uma função, a qual é designada pelo presidente em cada Projeto de Lei de acordo com a afinidade do vereador escolhido com a matéria, podendo o presidente, inclusive, se auto designar.

Após sua análise, este projeto, estando apto, será colocado na ordem do dia, da sessão plenária subsequente, para que haja a discussão e votação do mesmo.

Caso haja a necessidade, poderá haver votação nominal ou simbólica, discussão e votação em dois turnos, conforme a matéria a ser apreciada.

Após sua aprovação em sessão plenária, o mesmo será encaminhado para a secretaria da Casa que fará sua última revisão textual, dentro das normas e técnicas legislativas.

O próximo passo, será encaminhar para o Executivo Municipal.

No executivo, o Prefeito poderá sancionar ou não o projeto, dentro do prazo de 15 dias uteis.

Caso sancione o projeto, terá mais 48 horas para promulgar e publicar a lei.

No caso de veto, o mesmo será encaminhado para a Câmara, para que seja apreciado em plenário e os vereadores acatem ou derrubem a matéria.

Se derrubar, o prefeito terá novamente 48 horas para promulgar e publicar a lei. Caso não aconteça, o presidente da Câmara terá mais 48 horas para fazê-lo.

Caso o presidente da Câmara não o fizer em 48 horas, o vice-presidente tem a obrigatoriedade de promulga-la e publica-la a qualquer tempo.

E se o veto for acatado, arquiva-se o projeto. Não existindo lei.

A decisão final do Processo Legislativo é dos vereadores por serem representantes da sociedade.

Cada etapa em que se encontra o projeto, você pode acompanhar AQUI