REALIZADA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEMONSTRAÇÃO E AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS PREVISTAS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -LDO REFERENTE AO 2° QUADRIMESTRE DE 2022 (MESES DE MAIO A AGOSTO)

por Câmara publicado 03/10/2022 15h35, última modificação 03/10/2022 15h36
Na última sexta-feira, 30 de setembro, a partir das 18h, houve a audiência pública para análise do cumprimento das metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, referentes ao 2º quadrimestre de 2022 (meses de maio a agosto).
Esteve presente na reunião o Secretário Municipal de Finanças Maurilio Finamor, que apresentou os dados dos relatórios primário e nominal, bem como dos gastos nas áreas da saúde e educação, e despesas com pessoal.
Maurilio destacou que das receitas arrecadadas com as despesas pagas, apuraram-se valores positivos, ou seja, enquanto as receitas do período registraram a cifra de R$ 74.061.617,52 as despesas contabilizaram a soma de R$ 63.113.629,21, proporcionando um superavit de R$ 3.664.322,53, Resultado Primário do período.
O Resultado Nominal foi de R$ 6.502.523,83, representando um excesso de arrecadação, comparando-se a dívida fiscal líquida em 31/12/2021, que foi de – R$ 35.639,135,70, e em 30/09/2022 de – R$ 42.141.659,53.
Os valores apurados dos Resultados Primário e Nominal, no período, estão acima de meta de R$ 500.000,00 estabelecida na LDO.
Com base no Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, Maurílio apresentou os dados das aplicações em educação e saúde, e das despesas de pessoal.
Os dispêndios com educação representaram 24,33% da receita resultante de impostos, devendo atingir no último quadrimestre de 2022 no mínimo 25%.
Nos índices da saúde, ficou demonstrado que a aplicação foi de 17,37%, sendo que até o último quadrimestre de 2022, o índice deverá ser de no mínimo 15%.
Quanto aos gastos de pessoal, o Poder Executivo apresentou um dispêndio de 48,02% e o Legislativo 1,44% da Receita Corrente Líquida do Município, comprovando, dessa forma, estar cumprindo o limite estabelecido no art. 20, inciso III, alínea a, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Secretário de Finanças concluiu que ficou demonstrado, assim, que foram atingidas as metas fiscais estabelecidas, bem como o atendimento dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, para o 2º quadrimestre de 2022.