SESSÃO EXTRAORDINÁRIA – HOJE 20 DE DEZEMBRO

por Cristiane — publicado 20/12/2019 10h46, última modificação 20/12/2019 10h46
Os vereadores da Câmara Municipal de Três Passos, reúnem-se hoje, 20 de dezembro, as 13h em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para a votação dos seguintes projetos de lei:

 

Os vereadores da Câmara Municipal de Três Passos, reúnem-se hoje, 20 de dezembro, as 13h em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para a votação dos seguintes projetos de lei:

PROJETO DE LEI Nº 101/19 – Dispõe sobre as gratificações mensais no âmbito da Administração Pública Municipal, aos servidores que atuarem nas seguintes Comissões e Programas: licitação, pregão, sindicância e processo administrativo, de avaliação do estágio probatório e no Programa de Integração Tributária.
Os valores das gratificações mensais serão as seguintes para as Comissões:
- de licitação – Presidente R$ 1.000,00 – Membros R$ 350,00;
- de pregão – Presidente – R$ 1.200,00 – Membros R$ 350,00;
- de sindicação e processo administrativo disciplinar – Presidente R$ 400,00 – Membros R$ 300,00;
- de sindicância e processo administrativo, exclusivo para apurações de infrações e acidentes de trânsito – Presidente R$ 300,00 – Membros R$ 200,00;
- de avaliação de estágio probatório – Presidente R$ 300,00 – Membros – R$ 200,00.
Para atuação no Programa de Integração Tributária: gratificação do semestre será proporcional à pontuação do programa pela Secretaria Estadual da Fazenda.
PROJETO DE LEI Nº 108/19 – Dispõe sobre a estrutura administrativa do Prefeitura Municipal e altera a lei municipal nº 5.496, de 2019, a qual trata da reestruturação do plano de classificação de cargos e funções.
As alterações são no sentido de suprimir e alterar os cargos em comissão e funções gratificadas, como medida compensatória pelo impacto orçamentário gerado pela instituição das gratificações por atuação nas Comissões.

PROJETO DE LEI 109/19 dispõe sobre a alteração das alíquotas de contribuição de caráter compulsório, dos servidores ativos de qualquer dos Poderes do Município, suas autarquias, fundações e empresas públicas na razão de 14% (quatorze por cento), sobre a sua base de cálculo de contribuição e também sobre as alíquotas de contribuição dos aposentados e pensionistas de qualquer dos Poderes do Município, suas autarquias, fundações e empresas públicas na razão de 14% (quatorze por cento), incidentes sobre a parcela dos proventos concedidos pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS que supere o limite máximo (teto) dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.