CPI é instaurada na Câmara de Vereadores

por camaratp — publicado 12/06/2018 10h25, última modificação 12/06/2018 10h31
Foi realizada ontem, segunda-feira, dia 11 de junho, a partir das 19h a sessão ordinária da Câmara Municipal de Três Passos, sob a presidência do Vereador Ido Rhoden. Deu entrada e foi lido um requerimento para a criação da CPI para averiguar suposta irregularidade no cumprimento do horário de trabalho dos profissionais que atuam nos postos de saúde do nosso Município. Saiba mais...

Foi realizada ontem, segunda-feira, dia 11 de junho, a partir das 19h a sessão ordinária da Câmara Municipal de Três Passos, sob a presidência do Vereador Ido Rhoden.

Dois projetos de lei e uma emenda modificativa foram lidos :

Emenda modificativa ao projeto de lei nº 28/18, para que seja retirado o direito ao recebimento da cesta básica somente dos conselheiros tutelares, a partir do próximo mandato, por exercerem mandato eletivo.

Quanto aos estagiários, pela emenda, continuarão recebendo a cesta básica, por se equipararem a servidores públicos.

Projeto de Lei 33/18 – dispõem sobre a concessão de uso de bem público ao clube recreativo e esportivo dos funcionários públicos municipais (CREFECI) .

Projeto de Lei 32/18 – concede incentivo ao programa renda leite e institui bônus de subsídio a produção leiteira.

Três Projetos de lei foram aprovados por unanimidade 

Projeto de Lei Complementar 5 /18 - dispõe sobre o parcelamento do solo para o chacreamento de sítios de recreio no município de três passos e dá outras providências.

Projeto de Lei31/18 Projeto autoriza o poder Executivo Municipal a proceder na contratação emergencial de um médico para atuar junto ao caps.

Projeto de Lei Nº 32/18 - autoriza a contratação emergencial de um orientador em desenvolvimento rural e dá outras providências.

INDICAÇÃO:

Sugestão para que a Administração Municipal disponibilize as folhas ponto do funcionalismo público municipal, para que se tenha fácil acessos a tais informações.

CPI

Deu entrada e foi lido um requerimento para a criação da CPI para averiguar suposta irregularidade no cumprimento do horário de trabalho dos profissionais que atuam nos postos de saúde do nosso Município.

Foram designados os membros da CPI, conforme critério de proporcionalidade partidária.

PTB: Edivan Baron e Flávio Habitzreiter

PSDB: Arlei Tomazoni

O próximo passo da CPI será a realização de uma reunião para eleger os cargos dos membros, presidente, vice e relator e estabelecer a pauta dos trabalhos.

TRANSMISSÃO SESSÕES

Tendo em vista o pleito eleitoral em outubro do corrente ano, a Câmara Municipal de Três Passos não irá transmitir via rádio, site e facebook os discursos dos senhores vereadores, até a data da eleição.

A Lei nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições tem por finalidade os seguintes objetivos:

Preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais;

Coibir abusos de administração, por parte dos agentes públicos, em períodos de campanhas eleitorais, em benefício de determinados candidatos ou partidos.  

Já o art. 37 da CF também objetiva vedar o uso abusivo da publicidade custeada com recursos públicos, com a finalidade de promover a imagem do agente público ou partido político.

Dessa forma, é necessário que os agentes públicos municipais tenham alguns cuidados, ainda que a circunscrição do pleito não seja local, pois suas ações podem configurar a promoção pessoal de agentes políticos ou outros que dele fizerem uso, estando também sujeito ao atendimento dos princípios de gestão do estado insculpidos no art. 37 da CF.

Logo, os bens e serviços públicos não podem ser utilizados para favorecimento às vagas das eleições federais e estaduais que se avizinham.

Como por exemplo, cita-se o uso das dependências da Câmara Municipal. O Prédio onde o Poder Legislativo cumpre suas funções, constituem-se de um bem público e como tal deve ser gerido como forma a atender os preceitos constitucionais e legais. Neste contexto, o Presidente da Câmara precisa, enquanto gestor do órgão e conforme as atribuições postas no Regimento Interno, garantir o cumprimento das normas legais, cabendo determinar que no período eleitoral não haja manifestações que configurem propaganda política ou promoção pessoal para atendimento à Constituição Federal.

A Lei nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, no art. 73, proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, determinas condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais.

Não há vedação expressa para transmissão da sessão, porém é proibida a manifestação favorável ou contrária a determinado candidato ou partido e promoção pessoal, sendo que o risco e a responsabilidade recai ao Presidente da Casa Legislativa.