COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA SE REUNIRAM PARA DEBATER OS PROJETOS DE LEI EM PAUTA

por Cristiane — publicado 07/08/2020 16h55, última modificação 07/08/2020 16h55
Os membros das Comissões Permanentes se reuniram, na quinta-feira, 6 de agosto, às 17h, juntamente com a assessoria da Casa, para fazer a análise técnica das proposições, ou seja, verificar o aspecto formal e material, conferindo a competência, a iniciativa, a constitucionalidade a legalidade, dentre outros requisitos para regular sua tramitação

 

 

Os membros das Comissões Permanentes se reuniram, na quinta-feira, 6 de agosto, às 17h, juntamente com a assessoria da Casa, para fazer a análise técnica das proposições, ou seja, verificar o aspecto formal e material, conferindo a competência, a iniciativa, a constitucionalidade a legalidade, dentre outros requisitos para regular sua tramitação.

Os projetos abaixo relacionados receberam pareceres favoráveis e estão aptos a irem à votação na próxima sessão ordinária que será realizada no dia 10 de agosto.

 

*Projeto 34/20 *- revogando a lei municipal 35254/99 (autoriza a concessão de uso de bem público pela Associação dos Moradores da vila Glória) e alterando o artigo 1º da Lei Municipal 3999/06 (que autoriza o município a adquirir parte de lote urbano).
link https://sapl.trespassos.rs.leg.br/materia/1288

*Projeto de Lei Nº 035/20* – que prevê atualização das alíquotas de custeio do Regime de Previdência Social, especialmente a alíquota de Custeio Suplementar, de forma a compatibilizar as informações contidas no sistema de Previdência Social com a nova projeção atuarial.

👉https://sapl.trespassos.rs.leg.br/materia/1292

*Projeto de Lei 36/20* - tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder na alteração da Lei Municipal nº 5.416, de 14 de dezembro de 2018, que dispôs sobre o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência aos advogados públicos nas causas em que for parte o Município de Três Passos/RS
A alteração pretendida dar-se-á no art. 4º, que dispõe sobre a forma de realização do pagamento, passando a constar que “A verba correspondente aos honorários advocatícios de que trata esta Lei será depositada em conta especial, aberta pela Secretaria municipal de Finanças, exclusivamente para este fim, sendo que a quantia apurada mensalmente, rateada em partes iguais entre todos os seus titulares, e paga juntamente à folha de pagamento no mês subsequente à data em que se consumar o recolhimento.”

👉https://sapl.trespassos.rs.leg.br/materia/1293

O projeto de lei 38 ficou condicionado para ir à votação se o Executivo Municipal enviar mensagem retificativa conforme apontamentos contidos na orientação técnica

*Projeto Lei Nº 38/20* - Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder na contratação emergencial de 01 (um) Agente Comunitários de Saúde, com carga horária de 40 horas, para atuar na localidade de Alto Diamantino
👉https://sapl.trespassos.rs.leg.br/materia/1295

O projeto de lei da LDO será debatido em Audiência Pública que será realizada no dia 20 de agosto, às 14h com transmissão ao vivo pelo Facebook da Câmara.

*Projeto de Lei 37/20* – que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 (LDO).
👉https://sapl.trespassos.rs.leg.br/materia/1294