CONFIRA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS PASSOS

por Cristiane — publicado 07/08/2020 16h57, última modificação 07/08/2020 16h57
Na próxima segunda-feira, 10 de agosto, a Câmara Municipal de Três Passos, realiza sua sessão ordinária semanal, sob a presidência do vereador Flávio Habitzreiter. Lembramos que apenas serão deliberadas as proposições que estiverem em pauta, sem discurso dos vereadores e sem a presença de público.

CONFIRA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS PASSOS

Na próxima segunda-feira, 10 de agosto, a Câmara Municipal de Três Passos, realiza sua sessão ordinária semanal, sob a presidência do vereador Flávio Habitzreiter.

Lembramos que apenas serão deliberadas as proposições que estiverem em pauta, sem discurso dos vereadores e sem a presença de público.

PAUTA DE LEITURA:
*Projeto de Lei Nº 039/20 - O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder na alteração da Lei Municipal nº 5002, de 21 de outubro de 2014, que reestrutura o Regime Próprio De Previdência Social Do Município De Três Passos – RS e dá outras providências.

PROJETOS QUE SERÃO VOTADOS:

Projeto 34/20 - revogando a lei municipal 35254/99 (autoriza a concessão de uso de bem público pela Associação dos Moradores da vila Glória) e alterando o artigo 1º da Lei Municipal 3999/06 (que autoriza o município a adquirir parte de lote urbano).
link https://sapl.trespassos.rs.leg.br/materia/1288

*Projeto de Lei Nº 035/20* – que prevê atualização das alíquotas de custeio do Regime de Previdência Social, especialmente a alíquota de Custeio Suplementar, de forma a compatibilizar as informações contidas no sistema de Previdência Social com a nova projeção atuarial.
👉https://sapl.trespassos.rs.leg.br/materia/1292

*Projeto de Lei 36/20* - tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder na alteração da Lei Municipal nº 5.416, de 14 de dezembro de 2018, que dispôs sobre o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência aos advogados públicos nas causas em que for parte o Município de Três Passos/RS
A alteração pretendida dar-se-á no art. 4º, que dispõe sobre a forma de realização do pagamento, passando a constar que “A verba correspondente aos honorários advocatícios de que trata esta Lei será depositada em conta especial, aberta pela Secretaria municipal de Finanças, exclusivamente para este fim, sendo que a quantia apurada mensalmente, rateada em partes iguais entre todos os seus titulares, e paga juntamente à folha de pagamento no mês subsequente à data em que se consumar o recolhimento.”
👉https://sapl.trespassos.rs.leg.br/materia/1293

O projeto de lei 38 ficou condicionado para ir à votação se o Executivo Municipal enviar mensagem retificativa, conforme apontamentos contidos na orientação técnica.

*Projeto Lei Nº 38/20* - Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder na contratação emergencial de 01 (um) Agente Comunitários de Saúde, com carga horária de 40 horas, para atuar na localidade de Alto Diamantino

👉https://sapl.trespassos.rs.leg.br/materia/1295