QUATRO PROJETOS DE LEI FORAM APROVADOS POR UNANIMIDADE NA SESSÃO ORDINÁRIA

por Cristiane — publicado 11/08/2020 09h46, última modificação 11/08/2020 09h46
A Câmara Municipal de Três Passos, realizou segunda-feira, 10 de agosto, sua sessão ordinária semanal, sob a presidência do vereador Flávio Habitzreiter. Lembramos que foram deliberadas as proposições em pauta, sem discurso dos vereadores e sem a presença de público. Saiba mais...

A Câmara Municipal de Três Passos, realizou segunda-feira, 10 de agosto, sua sessão ordinária semanal, sob a presidência do vereador Flávio Habitzreiter.

Lembramos que foram deliberadas as proposições em pauta, sem discurso dos vereadores e sem a presença de público.

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PROJETOS VOTADOS E APROVADOS POR UNANIMIDADE:

 

*Projeto de Lei 34/20* - revogando a lei municipal 35254/99 (autoriza a concessão de uso de bem público pela Associação dos Moradores da vila Glória) e alterando o artigo 1º da Lei Municipal 3999/06 (que autoriza o município a adquirir parte de lote urbano).

link https://sapl.trespassos.rs.leg.br/materia/1288

 

*Projeto de Lei Nº 035/20* – que prevê atualização das alíquotas de custeio do Regime de Previdência Social, especialmente a alíquota de Custeio Suplementar, de forma a compatibilizar as informações contidas no sistema de Previdência Social com a nova projeção atuarial.

Bem como a Mensagem Retificativa enviada pelo Executivo, conforme orientação ´técnica, a qual altera também o art.3º da Lei Municipal 3544 de 2000, no sentido de atualizar o percentual de contribuição dos segurados (servidores) ao Instituto de Previdência, o qual passou para 14%.

👉https://sapl.trespassos.rs.leg.br/materia/1292

 

*Projeto de Lei 36/20* - tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder na alteração da Lei Municipal nº 5.416, de 14 de dezembro de 2018, que dispôs sobre o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência aos advogados públicos nas causas em que for parte o Município de Três Passos/RS
A alteração pretendida dar-se-á no art. 4º, que dispõe sobre a forma de realização do pagamento, passando a constar que “A verba correspondente aos honorários advocatícios de que trata esta Lei será depositada em conta especial, aberta pela Secretaria municipal de Finanças, exclusivamente para este fim, sendo que a quantia apurada mensalmente, rateada em partes iguais entre todos os seus titulares, e paga juntamente à folha de pagamento no mês subsequente à data em que se consumar o recolhimento.”
👉https://sapl.trespassos.rs.leg.br/materia/1293

 

*Projeto Lei Nº 38/20* - Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder na contratação emergencial de 01 (um) Agente Comunitários de Saúde, com carga horária de 40 horas, para atuar na localidade de Alto Diamantino

Bem como a mensagem retificativa do Executivo Municipal, conforme apontamentos contidos na orientação técnica da Câmara.

 

Em pauta para a leitura o *Projeto de Lei Nº 039/20 - O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder na alteração da Lei Municipal nº 5002, de 21 de outubro de 2014, que reestrutura o Regime Próprio De Previdência Social Do Município De Três Passos – RS e dá outras providências.

👉 https://sapl.trespassos.rs.leg.br/materia/1303

Este projeto foi distribuído para as Comissões Permanentes da Câmara, sendo que os presidentes designaram os relatores:

Comissão de Constituição Redação e Bem-Estar Social: vereador Willian Heineck (Tocha)

Comissão de Constituição Orçamento e Finanças e Infraestrutura Urbana e Rural: vereadora Marli Franke

 

Foram encaminhadas duas Indicações e um pedido de providência ao Executivo Municipal:

 

INDICAÇÕES

Sugerindo ao Senhor Prefeito Municipal um estudo de viabilidade técnica e financeira para o reperfilamento da Avenida dos Estados, no distrito de Bela Vista, local onde foi iniciada a colocação de calçamento recentemente, bem como a construção de uma praça no terreno de propriedade do município, a pedido dos moradores.

 

Sugere ao Executivo Municipal um estudo de viabilidade para a liberação das quadras de esportes e campos de futebol em locais abertos, como uma forma de experiência, verificando se a população continuará tomando os devidos cuidados. A seguinte medida é uma solicitação de muitas pessoas de nosso município, a qual proporcionará uma forma de lazer, uma vez que as pessoas precisam se movimentar e se divertir com exceção obviamente das pessoas do grupo de risco, tomando todas as medidas de prevenção, sob pena de nova proibição em caso de desrespeito às regras.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS:

Solicitando ao Senhor Prefeito Municipal a instalação de quebra-molas na Avenida Júlio de Castilhos em frente à loja Deltasul.

 A ocorrência de acidentes no cruzamento localizado na esquina da loja Deltasul está sendo recorrente, fato que coloca em risco a vida de motoristas e transeuntes.

 

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