MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOVE O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO CIVIL REFERENTE A EVENTUAL DEFICIÊNCIA NO SINAL DA TELEFONIA MÓVEL PRESTADO EM TRÊS PASSOS

por Cristiane — publicado 28/07/2020 13h35, última modificação 28/07/2020 13h36
A Câmara Municipal de Três Passos informa a comunidade três-passense, que juntamente com a OAB Subseção Três Passos, e anuído pelo SINDILOJAS (sindicato de lojistas), encaminhou oficio ao Ministério Público em abril de 2018, contendo um abaixo-assinado, solicitando a apuração de violação aos direitos do consumidor em razão da deficiência do serviço de telefonia móvel prestado pela empresa VIVO no município de Três Passos/RS.

 

 

A Câmara Municipal de Três Passos informa a comunidade três-passense, que juntamente com a OAB Subseção Três Passos, e anuído pelo SINDILOJAS (sindicato de lojistas), encaminhou oficio ao Ministério Público em abril de 2018, contendo um abaixo-assinado, solicitando a apuração de violação aos direitos do consumidor em razão da deficiência do serviço de telefonia móvel prestado pela empresa VIVO no município de Três Passos/RS.

 

Após investigação, entendendo que inexistem elementos para o ingresso de Ação Civil Pública,  o Ministério Público promoveu o arquivamento do inquérito civil, em 15 de junho de 2020, sob a seguinte fundamentação:

 

(...) “Das respostas da empresa investigada, cotejada com a avaliação da ANATEL sobre a qualidade do serviço, inclusive com documentos juntados,  verifica-se que em que pese o sinal de telefonia móvel (SMP) não ser perfeito, é deveras aceitável e dentro dos padrões contratados para a área urbana (80%). A ínfima exceção se dá tão somente quanto ao serviço de dados da tecnologia 2G, que sequer é a indicada atualmente e é até mesmo defasada em relação às tecnologias 3G e 4G.

Na área rural, a responsabilidade pela prestação do serviço em questão é de fato da operadora “OI”, razão pela qual não há falar em irregularidade.

De se destacar também que o contratado em licitação pela empresa Telefônica (“VIVO”) sequer abrange ditas tecnologias para a área, que é prestada por liberalidade da empresa.

  Frente a este panorama, conclui-se que as reclamações de deficiência no sinal de telefonia móvel constante nos autos derivam ainda da instabilidade inerente ao Serviço Móvel Pessoal em localidades não abrangidas pela empresa investigada, sendo que o serviço está sendo regulado e fiscalizado adequadamente pela agência reguladora responsável, a ANATEL, sem que haja descumprimento contratual.

Diante disto, entende-se que não mais subsistem motivos para a continuidade do presente Inquérito Civil, inexistindo elementos para o ingresso de Ação Civil Pública. (...)”

 

Apesar do Ministério público concluir pela ausência de irregularidades sensíveis acerca da qualidade do sinal, este expediu recomendação a fim de instar a empresa a se adequar aos deveres de informação previstos no Código de Defesa do Consumidor, tendo sobrevindo anuência da empresa sobre o assunto, inclusive com demonstração de colocação de cartazes no estabelecimento comercial e novas orientações aos vendedores

Por fim, no que se refere à seara criminal, o Ministério Público considerou que constatada a atipicidade penal, não se afigura pertinente providências nesse âmbito.

Confira a decisão na íntegra acessando  AQUI .