PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES PROMULGA LEI QUE INCLUI O CONTEÚDO SOBRE A CULTURA TRADICIONALISTA NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

por Câmara publicado 17/02/2022 18h08, última modificação 17/02/2022 18h08
O Projeto de Lei Legislativa nº 18/21 de autoria do vereador Edivan Baron, que inclui o conteúdo sobre a cultura tradicionalista nas escolas públicas da rede municipal de ensino de Três Passos/RS, foi aprovado por unanimidade pelos vereadores no dia 13 de dezembro de 2021.

O Projeto de Lei Legislativa nº 18/21 de autoria do vereador Edivan Baron, que inclui o conteúdo sobre a cultura tradicionalista nas escolas públicas da rede municipal de ensino de Três Passos/RS, foi aprovado por unanimidade pelos vereadores no dia 13 de dezembro de 2021.

Posteriormente, o Prefeito Municipal enviou a esta Casa Legislativa o veto ao projeto (Veto 1/2022), o qual foi derrubado por maioria absoluta dos vereadores no dia 14 de fevereiro de 2022. Com isso, o Prefeito Municipal teve o prazo de 48 horas para promulgar a lei. 

Esgotado este prazo, sem manifestação do Chefe do Executivo, o Presidente do Legislativo Edivan Baron promulgou a Lei Municipal nº 5.596, de 17 de fevereiro de 2022, que foi publicada na imprensa oficial.

A referida lei abrange os aspectos históricos, artísticos e folclóricos da tradição gaúcha e vem contribuir com a BNCC “Base Nacional Comum Curricular” e o Referencial Gaúcho, previsto dentro das especificações de territorialidade.